A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Câmara Municipal de Vila Maria (Cáceres) no século XIX

Celso Antunes
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A Assembleia Legislativa  de  Mato Grosso  e a Câmara Municipal  de Vila Maria Cáceres no século XIX

A formação do poder legislativo em Mato Grosso e o papel da Câmara de Vila Maria no século XIX: uma análise sobre a política imperial e a vida administrativa de Cáceres

Assembleia Legislativa atual – FOTO: Allan Mesquita

O estudo sobre o poder público: a Assembleia Legislativa e a  Câmara Municipal, não é um tema privilegiado de um determinado período da história do Brasil, são órgãos administrativos construídos no passado na História do Brasil e estão presentes no cotidiano da sociedade brasileira.

A Assembleia Legislativa da capital da província de Mato Grosso ( Cuiabá) surgiu em 1835, e influenciou na administração das Câmaras Municipais. Vale lembrar que antes da existência das Assembleias Legislativas havia os conselhos gerais da província.

Na época, Mato Grosso era governado pelo presidente de província (hoje governador) e a Assembleia legislativa e essa era constituída pelos deputados, determinavam os impostos à serem recolhidos frente às despesas tanto provinciais quanto municipais. Também eram responsáveis pela construção de obras públicas, por manter a força policial, promover o ensino público, controlar os empregos provinciais e municipais. Era também um órgão administrativo que conjugava com as decisões da Coroa imperial cujos estatutos foram legitimados pela Lei de 1828, hoje denominada de Lei Orgânica. Nesse sentido, uma Câmara municipal no século XIX de qualquer lugar do Brasil segundo Dolhnikoff, era um agente administrativo do governo provincial, estava submetida a assembleia.  Uma condição fundamental que reforçava os laços políticos estava na dependência do repasse de recursos da província para o município, e do município para o cofre da capital, o que não significa evidenciar o governo provincial como um grande arbitrário nas questões locais. Em linhas gerias, algumas receitas recolhidas e despesas municipais eram reguladas pelo órgão legislativo, como as obras a da cadeia pública, estradas, e a nomeação de funcionários da província entre outros.

Uma Câmara Municipal, no século XIX, representava o poder local e a de Vila Maria surgiu em 1859. Os vereadores julgavam, registravam, administravam, e eram, os únicos representantes da Coroa imperial.

Em linhas gerias, algumas rendas recolhidas ou as despesas municipais eram reguladas pelo órgão legislativo, como as obras a da cadeia pública, estradas, e a nomeação de funcionários da província entre outros. Mediante as variadas funções do Legislativo provincial responsável pelo funcionamento da Câmara municipal, foi possível observar o efeito da correlação de forças entre as instâncias de poder, o gerenciamento citadino, bem como a interferência política da Assembleia Legislativa na vida dos moradores, dos municípios existentes na época imperial na Província de Mato Grosso. Ressalta-se que entre os moradores de Vila Maria havia a divisão social entre homens livres e os escravizados que ficaram invisíveis na construção social, cultural da província de Mato Grosso. Os registros mostram que o poder imperial se transformava atingindo a vida local de Vila Maria do Paraguai.

Deputados eram eleitos e o presidente era nomeado pela Corte imperial e indicado pelo Conselho de Ministros, geralmente ocupavam o cargo sempre alheios aos devidos problemas da região que ia administrar, e de modo geral não ficavam muito tempo numa localidade, havia uma constante mudança de pessoas que eram nomeadas para tal função, ou seja, muita rotatividade.

A Assembleia Legislativa podia ser constituída por 20 deputados e o número de pessoas que compunham esse órgão variava de província para província (o Estado). Cada província tinha um determinado número de representantes na bancada da Câmara dos deputados que fazia valer os interesses de suas províncias. As de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo contariam com 36 deputados, as do Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul, com 28 e as demais com 20 (Dolhnikoff, 2005, p.79). O processo eleitoral dependia do voto censitário e eram eleições indiretas.

IMAGEM – Pintura de Moacyr Freitas. Acervo: Allan Mesquita

Geralmente os assuntos tratados pelos deputados  e pelo Presidente de Província eram: saúde, segurança e tranquilidade pública, divisão territorial, orçamentos, educação pública e catequese de índios e, principalmente, os meios de comunicação sejam térreos, ferroviários ou fluviais. Esses assuntos também eram a atenção dos vereadores de Vila Maria do Paraguai (Cáceres) a partir de 1859, ou de qualquer outra Câmara. Além desses tópicos, outros problemas observados pelas autoridades eram: a divisão territorial das freguesias, vilas e cidades e a demarcação de limites das fronteiras entre a província e as repúblicas vizinhas relativa à navegação fluvial. Uma outra questão política fundamental eram os impostos à serem recolhidos frente às despesas tanto provinciais quanto municipais, o seja havia aqueles que ficavam nos cofres do município e outros destinados ao cofre da capital da província. Também eram responsáveis pela construção de obras públicas, por manter a força policial, promover o ensino público, controlar os empregos provinciais e municipais. Dessa forma a Câmara Municipal estava submetida às assembleias uma vez que a elas também competia a divisão civil e judiciária da província.

Quanto ao processo eleitoral podia candidatar-se ao cargo de deputado homens livres bons na época o candidato precisava ter rendas de aproximadamente 400 réis, era preciso ter instrução, ser católico e ser brasileiro. Pela Constituição de 1824 também ficou estabelecido o voto censitário, que exigia do cidadão ativo uma renda mínima anual de cem mil réis para qualificar-se como votante e renda de 200$000 duzentos mil réis para qualificar-se como eleitor. Contudo, a renda mínima exigida foi alterada pela Lei nº 387, de 19 de agosto de 1846, passando a ser exigidos 200$000 para votante e 400$000 para eleitor (Faria 2013.p.2). No processo eleitoral podia ocorrer conflitos, entre partidos políticos liberais e conservadores, devido fraudes e em determinadas situações a imprensa fazia críticas. Uma ocasião em 1861 ocorreu empate nos votos  entre candidatos Antônio Peixoto de Azevedo e Raimundo Delamare. O 1º era do partido  conservador que consolidou entre os anos (1840-1889) e esse temia pela  fragmentação territorial e a ameaça às grandes propriedades de terra. O jornal a imprensa de Cuiabá fez críticas pois os liberais-regressistas tinham apoio do governo e, portanto, a força armada estava a favor de Peixoto forjando o empate.

Uma vez eleitos os deputados faziam juramentos pelo bem comum social expressando sempre seus “bons desejos” pela população e da mesma forma os vereadores faziam o mesmo juramento- todas as decisões da câmara estavam vinculadas aos deputados e quando surgiu a Câmara de Vila Maria em 1859 entre os que exerciam o referido cargo eram: Assis pereira, Batista de Oliveira, Camargo, João Alves Ribeiro, Metello  entre outros. Quanto aos vereadores de Vila Maria de 1860 eram: Elesbão Pinto Guedes, Antônio Libaneo de Barros, Salvador Jorge da Cunha, Manoel da Costa Magalhães, Joaquim Jose Vila Boas.

Podemos  imaginar como os deputados- vereadores pensavam a cidade naquele momento? Sem muitas tecnologias e conhecimentos científicos específicos e em determinadas situações, entre as décadas de 1865 a 1870 enfrentaram o conflito bélico- a Tríplice Aliança e a epidemia da varíola. Concluída essa fase de fragilidades, a navegação fluvial a partir de 1870 proporcionou uma fase de prosperidades para a capital da província e para a localidade em estudo, pois o movimento das águas a chegada das embarcações traziam muitos estrangeiros empreendedores proporcionando o aumento do número de moradores, maior recolhimento de impostos e com isso uma nova reordenação da política urbanística pois Vila Maria em 1874 de Vila passa para a ser cidade de São Luís de Cáceres.

IMAGEM: Recorte de Jornal histórico – Fonte: jornal a província 1860.

Vale lembrar que, a contratação dos funcionários municipais dependia da aprovação da Assembleia provincial. As pessoas nomeadas para compor os cargos da Câmara Municipal da cidade de Vila Maria do Paraguai, exerciam a função de procuradores, fiscais, escrivães e porteiros.

Diante do contexto mencionado pode-se dizer que, os vereadores de Vila Maria do Paraguai e de outras câmaras do Brasil no século XIX, faziam juramentos pelo bem comum social expressando sempre seus “bons desejos”, não agiam de maneira isolada, uma vez que dependiam da aprovação da Assembleia legislativa os laços políticos mantidos eram os partidos políticos; Liberais e Conservadores, que lhes permitiam acompanhar os acontecimentos que ocorriam no império, na Corte e em Cuiabá a capital da província de Mato Grosso. Fato é que, Cuiabá e Vila Maria do Paraguai tornaram-se, assim,as duas colunas simbólicas-representavam o poder público imperial no interior do Brasil.

Obs: texto extraído da dissertação de mestrado da autora Profª Drª Maria de Lourdes Fanaia da Universidade de Cuiabá, MT.

Jornal O Comunitário News – Da Redação/Assessoria

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