AUXÍLIO: Seguro-desemprego, como garantir o benefício e quem tem direito

Celso Antunes
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AUXÍLIO Seguro-desemprego, como garantir o benefício e quem tem direito

Veja quem pode pedir, como funciona o cálculo e o que fazer para não perder o benefício

Seguro-desemprego garante suporte financeiro a trabalhadores formais durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho – Reprodução/Adaptação: Celso Antunes

O seguro-desemprego, destinado aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, oferece um suporte financeiro fundamental, especialmente após o reajuste do valor do benefício com o novo salário mínimo de R$ 1.518. Esse auxílio, além de garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, também proporciona um alívio durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, destaca que o seguro-desemprego é mais do que um simples auxílio financeiro. “Ele ajuda a manter a estabilidade econômica, além de auxiliar as famílias nesse período de transição”, explica.

O benefício é concedido a trabalhadores que têm carteira assinada, contribuem para o INSS como empregados domésticos, atuam como pescadores artesanais durante o período de defeso ou foram resgatados de condições análogas à escravidão. Para ter direito, é preciso ter cumprido uma quantidade mínima de meses de trabalho com carteira assinada, sendo exigido 12 meses para a primeira solicitação, 9 meses para a segunda e 6 meses a partir da terceira solicitação. O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários, respeitando limites entre R$ 1.518 e R$ 2.424, dependendo do tempo de serviço, com o trabalhador recebendo de 3 a 5 parcelas.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve pedir o requerimento de benefício à empresa após a demissão e enviar o pedido através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site do Ministério do Trabalho ou em postos do SINE. A solicitação pode ser feita no prazo de 7 a 120 dias após a demissão, sendo necessários documentos como RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e comprovante de rescisão contratual.

É importante destacar que abrir um MEI pode fazer o trabalhador perder o direito ao benefício, pois o CNPJ impede o recebimento do seguro-desemprego. Muitas vezes, o trabalhador busca complementar a renda com um bico, abrindo um MEI, mas essa decisão pode resultar na perda do benefício. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja ciente dessa regra antes de tomar qualquer atitude.

O seguro-desemprego vai além de um simples auxílio financeiro, sendo um alicerce para cobrir despesas básicas como alimentação, aluguel e transporte, e um fator que ajuda a reduzir o estresse gerado pela demissão, proporcionando segurança financeira enquanto o trabalhador se recoloca no mercado de trabalho de forma mais adequada.

Jornal O Comunitário – Da Redação

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