Benefício Assistencial ao Idoso. Como funciona?
O Benefício de prestação continuada ao idoso, conhecido popularmente como BPC LOAS, é um direito as pessoas que são de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido por sua família.
Atualmente esse benefício possui uma renda mensal com valor do um salário-mínimo (1.100,00). Para a pessoa ter direito a esse benefício, não é necessário que tenha contribuído ao INSS.
Então a pessoa pode receber o benefício sem nunca ter contribuído para o INSS?
É isso mesmo, o requerente do benefício não precisará ter contribuído para o INSS, bastando apenas que possua 65 anos de idade ou mais e uma renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro.
Em relação ao requisito da renda per capta de 1/4, ele não é absoluto, podendo ser relativizado na justiça.
Para requerer o benefício você precisa apresentar ao INSS:
– Documentos pessoais;
– Comprovante de endereço;
– Comprovante de inscrição no Cad único.
Pode ocorrer do INSS abrir uma carta de exigência, solicitando mais alguns documentos.
Mas Augusto, o que é Carta de Exigência?
Referente a esse assunto, em breve vamos postar um conteúdo específico explicando. Mas já te adianto, carta de exigência é um procedimento por onde o INSS solicita documentos ao segurando.
A pessoa pode acumular mais de um benefício?
A resposta é NÃO. O Benefício Assistencial não pode ser cumulado com outro benefício.
Agora uma dica importante:
De tempos em tempos o INSS pode revisar o benefício e verificar se o segurado ainda preenche todos os requisitos.
O requerimento do benefício pode ser realizado por meio do 135, site do “Meu INSS” ou com a assistência de algum advogado especializado.
Augusto Cesar Valentim Franco, OAB 28.169.
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