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Você está sabendo sobre o Benefício Assistencial ao Idoso?

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Benefício Assistencial ao Idoso. Como funciona?

 

O Benefício de prestação continuada ao idoso, conhecido popularmente como BPC LOAS, é um direito as pessoas que são de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido por sua família.

 

Atualmente esse benefício possui uma renda mensal com valor do um salário-mínimo (1.100,00). Para a pessoa ter direito a esse benefício, não é necessário que tenha contribuído ao INSS.

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Então a pessoa pode receber o benefício sem nunca ter contribuído para o INSS?

É isso mesmo, o requerente do benefício não precisará ter contribuído para o INSS, bastando apenas que possua 65 anos de idade ou mais e uma renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro.

Em relação ao requisito da renda per capta de 1/4, ele não é absoluto, podendo ser relativizado na justiça.

 

Para requerer o benefício você precisa apresentar ao INSS: 

– Documentos pessoais;

– Comprovante de endereço;

– Comprovante de inscrição no Cad único.

Pode ocorrer do INSS abrir uma carta de exigência, solicitando mais alguns documentos.

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Mas Augusto, o que é Carta de Exigência? 

Referente a esse assunto, em breve vamos postar um conteúdo específico explicando. Mas já te adianto, carta de exigência é um procedimento por onde o INSS solicita documentos ao segurando.

 

A pessoa pode acumular mais de um benefício?  

A resposta é NÃO. O Benefício Assistencial não pode ser cumulado com outro benefício.

 

Agora uma dica importante:  

De tempos em tempos o INSS pode revisar o benefício e verificar se o segurado ainda preenche todos os requisitos.

 

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O requerimento do benefício pode ser realizado por meio do 135, site do “Meu INSS” ou com a assistência de algum advogado especializado.

 

Augusto Cesar Valentim Franco, OAB 28.169.

https://www.amtprev.adv.br (CLICK E CONHEÇA A NOSSA ESTRUTURA)

 

 

 

 

 

 

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