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Benefício por Incapacidade Temporária concedido sem Perícia Médica

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[dropcap]V[/dropcap]ocê que está incapacitado para o trabalho, por período superior a 15 dias e precisa fazer o requerimento do auxílio-doença, precisa ler este artigo.

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No dia 31 de março de 2021, foi publicada a Lei 14.131/21 que autoriza a dispensa da perícia médica para concessão do auxílio por incapacidade temporária ou popularmente conhecido como auxílio-doença.

Para os requerimentos de auxílio-doença até 31 de dezembro de 2021, não será necessário a realização de perícia médica no INSS, bastando somente a apresentação do atestado médico, legível, com a indicação da CID, nome completo, CRM e assinatura do médico no atestado e a indicação do provável período necessário para recuperação da capacidade para o trabalho.

Além do atestado médico, necessário juntar, outros documentos que indicam a necessidade do afastamento do trabalho, a exemplo, receitas médicas, relatório de ressonância ou raio X, entre outros.

Tais documentos são necessários serem juntados, pois não haverá a realização de perícia, portanto, o segurado deve fornecer o máximo de documentos possíveis ao médico perito, para analisar o seu caso concreto.

O auxílio-doença será concedido pelo período máximo de 90 dias, não havendo a possibilidade do pedido de prorrogação. Portanto, se haver a necessidade de afastamento do trabalho por período superior aos 90 dias, necessariamente o segurado deverá realizar novo requerimento administrativo.

Para saber mais, se inscreva no nosso canal do Youtube Araújo & Melchert Advogados, pois iremos disponibilizar mais conteúdo, com o passo a passo de como fazer o requerimento do auxílio-doença no MEU INSS e de como o atestado médico deve estar preenchido.

Rômulo de Araújo Filho, OAB/MT 19.704.

 

 

Fonte: https://www.amtprev.adv.br/

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