Conecte-se conosco

Artigo

BPC LOAS SUSPENSO: O que devo fazer?

Publicado

em

By Dr. Augusto Valentim

No Instituto Nacional do Seguro Social – INSS existe um procedimento denominado Apuração de Irregularidades do BPC LOAS (benefício de prestação continuada). Esse benefício recebe esse nome devido ser destinado a pessoas de baixa renda que possuem alguma deficiência ou idosos com no mínimo 65 anos de idade.

Essa sigla LOAS existe por conta da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). A cada 02 (dois) anos o INSS realiza revisões nos benefícios de prestação continuada, agora em agosto/2021 ocorreu a revisão de vários benefícios, o que ocasionou na suspensão de alguns, devido a suposta irregularidade nos dados cadastrais. Importante ressaltar que o valor do BPC LOAS está em 1.100,00 valor do salário mínimo.

Qual o motivo mais comum das suspensões?

Atualmente o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita do benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quando o INSS verificar essa alteração, deve ser encaminhado uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
Ocorre que em alguns casos o INSS não realiza essa notificação e suspende o benefício, algo que é totalmente arbitrário.

O que pode ser feito?

Nos casos em que o beneficiário é notificado para prestar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão. Porém, nos casos em que o INSS suspende o benefício sem realizar a notificação do beneficiário, é possível imperar o Mandado de Segurança, devido existir essa ausência de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do BPC LOAS.

Como evitar a suspensão do BPC LOAS?

Existem algumas formas de evitar a suspensão do BPC LOAS, talvez a que seja principal é nunca deixar o seu Cadastro Único passar da data de vencimento. O INSS considera como dentro da validade os Cadastros Únicos que foram emitidos até no máximo 02 (anos) atrás.

É muito importante também, manter sempre os seus dados atualizados lá no sistema do INSS, como por exemplo: endereço, telefone e e-mail, devido as notificações serem enviadas por esses meios de comunicação.

Caso você conheça alguma pessoa que teve seu benefício suspenso, pode encaminhar este artigo.

Advogado Augusto – Arquivo

Para ter acesso a mais conteúdos de previdenciários:

https://www.amtprev.adv.br/

Anúncio Patrocinado

Continue lendo
Anúncio Patrocinado
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncio Patrocinado

Política

Cidade