Política

CASO ÁGUA

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Proposta que transforma

SAEC em autarquia

é inconstitucional

VEREADOR EDMILSON CAMPOS CAFÉ NO BULE

Assessoria

 

O Projeto de Lei Complementar nº 08 de 13 de outubro de 2014 que transforma em autárquica de direito público o Serviço Autônomo de Água, Esgoto, Drenagem e Resíduos Sólidos de Cáceres (SAEC) e que está tramitando na Câmara de Vereadores SAEC) é inconstitucional.

 

A afirmação foi feita nesta segunda-feira, 10, pelo vereador Edmilson Campos (PR), relator da Comissão de Constituição Justiça, Trabalho e Redação (CCJ), responsável por avaliar a legalidade das proposições que são levadas a plenário para votação.

 

O parlamentar apresentou um estudo feito por sua assessoria que aponta uma série de ilegalidades na proposta.

 

No artigo 3º, por exemplo, os cargos que estão sendo criados são de Livre Nomeação (Comissionados), contrariando determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que diz que cargos como os de assessor jurídico e coordenadores administrativos/financeiros devem ser ocupados por servidores efetivos (concursados).

 

‘A Câmara inclusive teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Justiça e demitir servidores por conta deste dispositivo’, lembrou o vereador.

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Outra ilegalidade estaria no Artigo 5º que define o remanejamento de pessoal. A Constituição veda este tipo de expediente porque a autarquia e a prefeitura passarão a ter personalidade jurídica diferente.

 

Já no Artigo 10º, a ilegalidade estaria no desejo da nova autarquia de receber doações do município. Segundo Edmilson Campos (PR), a prefeitura não pode doar nada a ninguém sem o aval da Câmara.

 

No inciso I do Artigo 11º, a prefeitura também quer que a SAEC tenha autonomia para estabelecer o valor da conta. Segundo o vereador, o inciso XVIII do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal diz que as tarifas deverão ser reguladas por Lei e isso significa que a questão tem que passar pela Câmara.

 

Entre as outras ilegalidades apontadas, está à bitributação com a criação de novos impostos e autonomia para direção da SAEC tomar empréstimos e fazer aplicações financeiras. A Lei Orgânica diz que essas questões também devem passar pela Câmara.

 

De acordo com Edmilson Campos (PR), também é ilegal o dispositivo que diz que a Câmara deve fazer o controle externo no novo órgão. ‘Quem faz controle extremo é o Tribunal de Contas, a Câmara fiscalizada’, lembrou.

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Outra flagrante desrespeito a Lei, segundo o vereador, é que não se pode criar uma autarquia sem um conselho de gestão, como é o caso do PreviCáceres. ‘O nome do Diretor Executivo deve ser sabatinado pela Câmara e não de livre nomeação como está projeto’, alertou.

 

Edmilson Campos (PR) fez questão de ressaltar que não é contra a ajustar a SAEC para que ela possa estar apta para captar recursos para melhoria do sistema. Ele inclusive sugeriu que o Executivo retire a matéria para ajustes.

 

‘Da forma como está, além de sermos coniventes com a ilegalidade, estaremos dando um cheque em branco para uma única pessoa’, alertou acrescentando que também quer discutir a proposta com a população antes da votação.

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