Trânsito: direitos e deveres dos ciclistas
Cáceres é considerada no Brasil como a capital da bicicleta. A estimativa é que existam pelo menos 130 mil bicicletas circulando pela cidade. O hábito de pedalar não surgiu por acaso. A cidade é plana e facilita o deslocamento. Hoje são milhares de bicicletas circulando pela cidade.
Sendo assim, a Prefeitura de Cáceres, através da Coordenadoria Executiva de Trânsito (C.E.T), vem orientar a população sobre os direitos e deveres dos ciclistas, com o objetivo maior de preservar a vida.
Abaixo seguem os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito:
Direitos dos ciclistas:
Ter prioridade sobre veículos maiores e com motor;
Não ser fechado, ganhando a passagem em caso de mudança de direção de outros veículos;
Ser considerado pedestre quando desmontado, empurrando a bicicleta;
Carros devem manter uma distância de 1,5m dos ciclistas;
Carros que ultrapassam os ciclitas devem reduzir a velocidade.
Deveres dos ciclistas:
Utilizar os seguintes equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;
Quando não houver faixa destinada aos ciclistas ou acostamento, a circulação deve se dar no sentido dos carros e na lateral da rua;
Não circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento;
Circular em calçadas apenas quando autorizado e sinalizado pelo poder público;
Não conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
Não fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda;
Segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Não transportar carga incompatível com suas especificações.
Lembrem-se, bicicletas são veículos não motorizados, sendo assim, devem obedecer às regras de mão e contramão de trânsito como os demais veículos motorizados.
Caceres cidade das Bicicletas? Ou melhor dizer das motos.