[dropcap]A[/dropcap]pós ser absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo, um homem conseguiu na Justiça a exclusão de informações referente à ação criminal dos sistemas de consulta pública da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO). Além disso, o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, determinou a devolução do valor pago por ele a título de fiança, o equivalente a R$ 6.780,00.
Com o acórdão absolutório proferido pela seção criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o homem, representado na ação pelo advogado Oto Lima Neto, do escritório Lustosa & Lima Sociedade de Advogados S/S, solicitou a restituição da fiança prestada nos presentes autos.
O pedido teve como base a previsão constante no artigo 337 do Código de Processo Penal. (CPP). Conforme a norma, se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto.
Além disso, por meio de sua defesa, solicitou a expedição de ofício ao Instituto de Identificação da SSP-GO, a fim de excluir todas as informações relativas à ação, de todos os possíveis sistemas internos de consulta pública. A exemplo da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Instituto de Identificação Criminal e da Rede Infoseg, restringindo a publicidade das informações sigilosas apenas à prévia ordem judicial.
Ao acatar os pedidos, o magistrado levou em consideração justamente a norma em questão. “Com fundamento no artigo 337 do Código de Processo Penal, defiro os pedidos formulados pela defesa, determinando a devolução do valor recolhido pelo requerente a título de fiança”, disse. O magistrado determinou, ainda, a remessa de ofício ao Instituto de Identificação da SSP-GO para que sejam excluídas todas as informações referentes à ação dos sistemas de consulta pública.