TODO CIDADÃO DEVE SABER
COMO ISSO FUNCIONA
O Município de Cáceres é regido e organizado por Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada a Constituição do Município. Cabe à Câmara Municipal de Cáceres elaborar a Constituição do Município e propor alterações ao seu texto. A votação há de ser em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, entre um turno e outro.
A aprovação é por dois terços, no mínimo, dos votos dos Vereadores eleitos na Câmara Municipal de Cáceres e não dois terços dos votos dos membros presentes à Câmara. Apenas para exemplificar, encontram-se dois terços de um número divisível por três:
a) multiplicando-se o número total de membros da Câmara por dois; e
b) dividindo-se o resultado por três, assim: Câmara de 9 Vereadores: 9 x 2 = 18 ÷ 3 = 6
Câmara de 12 Vereadores: 12 x 2 = 24 ÷ 3 = 8
Câmara de 15 Vereadores: 15 x 2 = 30 ÷ 3 = 10
Portanto, 6 são dois terços de 9 Vereadores; 8 são dois terços de 12 e 10 são dois terços de 15 Vereadores.
Mas se a Câmara não é constituída de número divisível por três, como onze, treze, dezessete, obtém-se os dois terços:
a) multiplicando-se o número total de membros da Câmara por dois;
b) dividindo-se o resultado por três;
c) somando-se ao quociente a fração necessária à formação do número inteiro superior ao
mais próximo.
Exemplo:
Câmara de 11 Vereadores: 11 x 2 = 22 ÷ 3 = 7,33 + 0,67 = 8
Câmara de 13 Vereadores: 13 x 2 = 26 ÷ 3 = 8,66 + 0,34 = 9
Câmara de 17 Vereadores: 17 x 2 = 34 ÷ 3 = 11,33 + 0,67 = 12
Portanto, 8 são dois terços de uma Câmara de 11 Vereadores; 9 são dois terços de uma de 13; e 12 são dois terços de uma Câmara de 17 Vereadores.
Município organiza-se, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.
Cidadão ciente, responsabilidade compartilhada.