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Constituição do Município

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TODO CIDADÃO DEVE SABER

COMO ISSO FUNCIONA

 

 

 

kinho

O Município de Cáceres é regido e organizado por Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada a Constituição do Município. Cabe à Câmara Municipal de Cáceres elaborar a Constituição do Município e propor alterações ao seu texto. A votação há de ser em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, entre um turno e outro.

A aprovação é por dois terços, no mínimo, dos votos dos Vereadores eleitos na Câmara Municipal de Cáceres e não dois terços dos votos dos membros presentes à Câmara. Apenas para exemplificar, encontram-se dois terços de um número divisível por três:

a) multiplicando-se o número total de membros da Câmara por dois; e

b) dividindo-se o resultado por três, assim: Câmara de 9 Vereadores: 9 x 2 = 18 ÷ 3 = 6

Câmara de 12 Vereadores: 12 x 2 = 24 ÷ 3 = 8

Câmara de 15 Vereadores: 15 x 2 = 30 ÷ 3 = 10

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Portanto, 6 são dois terços de 9 Vereadores; 8 são dois terços de 12 e 10 são dois terços de 15 Vereadores.

Mas se a Câmara não é constituída de número divisível por três, como onze, treze, dezessete, obtém-se os dois terços:

a) multiplicando-se o número total de membros da Câmara por dois;

b) dividindo-se o resultado por três;

c) somando-se ao quociente a fração necessária à formação do número inteiro superior ao

mais próximo.

Exemplo:

Câmara de 11 Vereadores: 11 x 2 = 22 ÷ 3 = 7,33 + 0,67 = 8

Câmara de 13 Vereadores: 13 x 2 = 26 ÷ 3 = 8,66 + 0,34 = 9

Câmara de 17 Vereadores: 17 x 2 = 34 ÷ 3 = 11,33 + 0,67 = 12

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Portanto, 8 são dois terços de uma Câmara de 11 Vereadores; 9 são dois terços de uma de 13; e 12 são dois terços de uma Câmara de 17 Vereadores.

Município organiza-se, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

Cidadão ciente, responsabilidade compartilhada.

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