Política

Eleição municipal de 2024: datas e regras para eleitores e candidatos

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Prazos para regularizar títulos e registrar candidaturas

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Pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2024, quando eleitores de todo país vão às urnas para definir os nomes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não publicou o calendário eleitoral oficial, mas já é possível delimitar datas e regras importantes a serem observadas por eleitores e futuros candidatos, conforme as normas previstas na legislação federal.

Primeiro turno no dia 6 de outubro

A Constituição Federal define que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. A partir desta data, já podemos prever uma série de outros prazos, especialmente no que se refere à regularização de eleitores e pré-candidatos. É importante que todos estejam atentos para que possam exercer o direito ao voto e a uma eventual candidatura.

Prazo para regularizar título eleitoral

O prazo para regularizar o título eleitoral e solicitar a primeira via do documento é até o dia 8 de maio de 2024. A Justiça Eleitoral, por sua vez, tem até o dia 5 de março para editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições, conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Segundo turno no dia 27 de outubro

O segundo turno das eleições deve ocorrer sempre no último domingo do mês de outubro. Portanto, em 2024, nos municípios em que houver necessidade, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 27 de outubro.

Requisitos para candidatos

Para se candidatar a qualquer cargo eletivo no Brasil, o cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura.

Filiação partidária e domicílio eleitoral

Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.

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Conclusão

As eleições municipais de 2024 serão um importante momento para a escolha dos representantes dos brasileiros nos municípios de todo país. É necessário que todos estejam atentos às datas e regras para que possam exercer o direito ao voto e participar deste processo democrático.

Jornal O Comunitário – Da Redação/Pesquisa/Adaptação

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