REFORMA ELEITORAL
Nova regra eleitoral deve
acabar com as cassações
de mandato no Brasil
Para a presidente do TRE Maria Helena mudança
foi pensada para evitar a alternância no Executivo

Alline Marques
A reforma política traz alterações significativas que irão interferir diretamente nos processos de cassação, que podem acabar sem efeito nos casos do Executivo. Isto porque, pela nova regra, independente do número de votos que o candidato eleito conseguiu terá de ocorrer nova eleição, acabando com a possibilidade de o segundo colocado assumir.
Além disso, só será permitida nova eleição em caso de decisão transitado em julgado. Levando em consideração o tempo da justiça brasileira, é quase impossível que o processo seja concluído dentro dos quatro anos de mandato. Ficando inviável, portanto, a cassação.
Na avaliação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maria Helena Póvoas, a princípio, a regra foi pensada para assegurar a permanência, no exercício do mandato, daquele que foi eleito.
“Sabemos que é muito remota a possibilidade de alcançarmos o trânsito em julgado de uma decisão que importe na cassação do diploma, no período de três anos e meio. De igual modo, será praticamente impossível realizar eleição indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, explica.
Outra inovação é de que, a partir de agora, recurso interposto em caso de cassação ou perda de mandato em decisão proferida na primeira instância será recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo automático, ou seja, a sentença dada não terá valor algum para tirar o gestor do cargo.
A presidente explica que a regra, analisada de forma isolada, apenas consolida uma prática que já vem sendo adotada pelos tribunais, por intermédio de pareceres das instâncias superiores.
Caso concreto
Falando em caso concreto, se esta regra já estivesse em vigência, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), por exemplo, não teria perdido o cargo e Lucimar Campos (DEM) estaria impedida de assumir, pois seria necessária realização de nova eleição.
Isto porque, o processo do peemedebista foi julgado apenas na primeira instância e apesar dos recursos interpostos no TRE a decisão foi mantida, o que não aconteceria com a regra do efeito suspensivo automático
