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Justiça autoriza recuperação judicial de transportadora mato-grossense afetada por bloqueio financeiro do STF

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Grupo Rezende Transportes, com atuação em cinco estados, consegue homologação do plano de recuperação judicial após enfrentar crise financeira devido a bloqueios impostos pelo Supremo Tribunal Federal

Foto: Assessoria

A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência da 4ª Vara Cível de Rondonópolis homologou o plano de recuperação judicial do Grupo P A Rezende LTDA, empresa do setor de transporte de cargas, que enfrentou bloqueios financeiros impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2022. O bloqueio foi decorrente de um suposto envolvimento da empresa em manifestações consideradas antidemocráticas.

Segundo Antônio Frange Júnior, advogado responsável pela ação, o bloqueio financeiro imposto pelo STF obrigou a Rezende Transportes a buscar empréstimos com terceiros a juros elevados para cumprir com suas obrigações junto aos mais de 200 colaboradores e fornecedores. “Foi uma medida que desestabilizou uma empresa com anos de serviços prestados, importante para a economia”, afirmou Frange.

A decisão judicial permitirá ao Grupo Rezende reestruturar seus negócios e negociar dívidas com credores, que somam aproximadamente R$ 26 milhões. Em sua petição, a empresa destacou seu histórico, a importância econômica e as razões que levaram à sua delicada situação financeira.

A P A Rezende ressaltou que a recuperação judicial é essencial para reduzir o custo financeiro, preservar empregos, criar novas vagas e retomar o crescimento sustentável. A empresa confia em sua capacidade de superar a crise e continuar operando com viabilidade econômica.

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, ao analisar a petição, concluiu que a empresa atende aos requisitos legais para a concessão da recuperação judicial. “O processo de recuperação judicial visa proporcionar à empresa a oportunidade de se reorganizar e continuar suas atividades, evitando a falência e preservando empregos e a geração de renda”, destacou o juiz.

A aprovação final do plano de recuperação judicial dependerá da análise do administrador judicial e da negociação com os credores. A empresa deverá apresentar relatórios mensais e de incidentes processuais a cada quatro meses, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A decisão de deferir a recuperação judicial do Grupo Rezende é um passo fundamental para a economia dos municípios onde atua, garantindo a preservação de mais de 200 empregos e a continuidade de uma empresa de relevância no mercado”, enfatizou Frange.

Jornal O Comunitário – Da Redação/Assessoria

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