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Lei contra os terrenos baldios com a força máxima

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Evanilda mostra cópia da Lei – Foto Celso Antunes

 

‘Se a população fazer a sua parte é possível erradicar…’

 

[dropcap]A[/dropcap] Lei 2.207 de 10 de dezembro do ano de 2009 ‘vai entrar em vigor’.

A Lei dispõe sobre a preservação e estabelecimento de normas e controle da Dengue e da Febre Amarela.

A Lei sancionada diz que compete aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis particulares ou não, conservar a limpeza dos quintais, evitando lançar pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água, ainda, retirar entulhos que possam promover a criação de roedores.

Segundo a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Evanilda Costa, está decidido que desta vez a Lei 2.207, realmente, vai ser cumprida em sua totalidade com foco maior nos terrenos baldios.

Conforme o Art. 3º – Aos proprietários de terrenos baldios compete a adoção de medidas necessárias para manutenção de suas propriedades limpas, evitando o acúmulo de lixo e material não utilizável que possam propiciar a proliferação da fauna sinantrópica.

Diante da Lei, se haver necessidade de fiscalização e o proprietário dificultar o não fornecimento de meios de contato dos fiscais para inspeção do imóvel caracterizam embaraço à fiscalização, ensejando a aplicação de multa de 30 URM – Unidade Referencial Municipal, que, em caso de reincidência o valor será em dobro.

A Lei é implacável, se o proprietário não colaborar novos parágrafos tende a aumentar a multa.

Os proprietários de terrenos baldios pode tirar suas dúvidas conversando com os servidores na Vigilância Sanitária do Município.

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A Coordenadora Evanilda, disse ainda, que o grande problema do mosquito Aedes se dá pelo comportamento do cidadão, que, simplesmente não tem a devida Educação para com a Lei, por conta disso que vai ser implantado, também, o Código de Obras e Postura nº 161 de 19/12/1995. ‘Estamos tomando essas medidas, porque o nosso objetivo é erradicar a ação do mosquito Aedes em Cáceres’, enfatiza.

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