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LEI ELEITORAL

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ILUSTRATIVA

CANDIDATOS NÃO PODEM

COMPARECER A INAUGURAÇÕES

[dropcap]Q[/dropcap]uem for disputar o pleito de 7 de outubro, não poderá mais participar de inaugurações. A proibição está prevista no cronograma da Justiça Eleitoral de 2018. Segundo a legislação, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como contratar para esses eventos artistas pagos com recursos públicos.

Proibido II
Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. Os futuros candidatos não poderão nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa, até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019. Qualquer deslize poderá ser motivo de demanda judicial no futuro.

Atenção
Os políticos detentores de mandato, até poderão ser citados em reportagens na imprensa. “O que tem que cuidar é quando for dar entrevista, para não pedir voto ainda, nem falar em eleição”, alerta Nello Morlotti, especialista em legislação eleitoral.

Atenção II
Quanto a ir a atos públicos, é melhor evitar, orienta Morlotti. “Mas se tiver que ir, ou seja, não ter como deixar de ir, tem que ser bem discreto, nada de discursar. O melhor mesmo é não ir”, concluiu.

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