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ELEIÇÃO: Publicações pagas nas redes sociais é crime

Publicações pagas nas redes sociais podem configurar caixa 2
“Todo e qualquer gasto efetuado antes pode, sim, ser considerado caixa dois e, pior ainda, abuso de poder econômico”, alerta o juiz federal e juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo Sodré.
“Todo e qualquer gasto efetuado antes de 16 de agosto pode, sim, ser considerado caixa dois e, pior ainda, abuso de poder econômico”
Sodré cita que em um julgamento realizado nessa terça (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Admar Gonzaga ponderou que os gastos da pré-campanha têm que estar também no limite da campanha total e os gastos de campanha só podem ser efetuados após o registro de candidatura.
O julgamento do TSE, que definiu os critérios sobre limites de propaganda em campanhas, terminou com um placar apertado, 4 a 3. Dentre os votos contrários houve divergência no sentido de que partidos políticos poderiam efetuar gastos com campanha em prol de pré-candidatos sem sofrer nenhuma consequência. Contudo, a recomendação de Sodré é que a prática não ocorra, tendo em vista que a posição majoritária proíbe a conduta.
A partir de 16 de agosto, caso o candidato pague uma rede social para dar mais visibilidade a sua publicação, isso deve ficar muito claro para o eleitor, como já acontece em algumas plataformas que exibem a palavra “Patrocinado” junto às postagens pagas.
Em coletiva de imprensa na manhã desta quarta (27), juízes auxiliares da propaganda nas Eleições 2018 falaram sobre o que é permitido e o que é vedado na corrida eleitoral deste ano. As principais mudanças são relativas ao impulsionamento de campanha e o financiamento coletivo e a pré-campanha. Além de Sodré, Também participaram da coletiva os juízes substitutos Mário Kono de Oliveira (Juiz de Direito) e Jackson Francisco Coleta Coutinho (Jurista).
Até o início oficial do período de propaganda eleitoral, o pré-candidato pode fazer menção à pretensa candidatura, desde que não peça votos explicitamente. O famoso “vote em mim” é proibido nesse período. Enquanto isso, o político pode falar de suas qualidades pessoais, plataformas e projetos políticos em meios de comunicação social, inclusive na internet.
Está proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes. Também não pode pintar ou colar placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bens públicos, tais como postes de iluminação, viadutos, paradas de ônibus e outros bens de uso comum. Nos automóveis, a propaganda deve ser feita apenas por meio de adesivo plástico que não exceda a meio metro quadrado.
Será permitida a realização de comícios a partir de 16 de agosto até 48h antes do dia da eleição (4 de outubro). Esse tipo de propaganda pode ser realizada das 8h às 0h. Os showmícios, entretanto, não serão permitidos. A utilização de auto-falantes poderá ser feita, desde que a pelo menos 200 metros de distância das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas, entre outros similares.
