MP: Em São José dos Quatro Marcos o clima eleitoral caminha em polvorosa
Arquivo/Reprodução/ASSESSORIA
Em meio à corrida eleitoral para as eleições municipais de São José dos Quatro Marcos, uma ação com o número do processo 0600660-31.2024.6.11.0052 foi proposta pela Coligação “Para crescer e cuidar da nossa gente”, em face do candidato Jamis Silva Bolandin, visando coibir práticas que configuram abuso de poder econômico e violação das normas eleitorais.
As denúncias incluem a promoção de apostas em comícios (O Prefeito Jamis, numa reunião no bairro Zeferino 2, disse: “Ranzula aumenta as apostas lá, pode colocar lá Ranzula”), a divulgação de resultados falsos e a insinuação de resultados de pesquisas não registradas junto à Justiça Eleitoral.
Essas ações representam uma tentativa clara de influenciar a opinião popular e alterar o curso das eleições, comprometendo a igualdade de condições na disputa e o princípio da isonomia que deve reger todo o processo eleitoral.
A urgência da medida liminar se justifica pela proximidade do pleito e pelo impacto contínuo que tais práticas podem ter sobre o eleitorado.
Dentre as medidas solicitadas, destacam-se:
A) Proibição ao candidato Jamis Silva Bolandin de divulgar resultados de pesquisas falsas não registradas, com multa diária estipulada pelo magistrado em caso de descumprimento;
B) Impedimento ao candidato de promover ou incentivar apostas eleitorais, bem como divulgar essa prática em suas redes sociais ou reuniões políticas, sob pena de multa diária;
C) Remoção imediata de materiais de propaganda que façam referência a resultados falsos de pesquisas não registradas que supostamente garantiriam uma diferença significativa de votos sobre seu adversário;
D) Retirada urgente de todas as mídias do candidato que incentivem ou promovam apostas sobre os resultados das eleições municipais.
Além disso, serão aplicadas sanções severas aos investigados, incluindo:
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1) Multa proporcional à gravidade dos fatos;
2) Cassação do registro dos investigados caso a ação seja julgada antes da eleição;
3) Cassação do diploma dos investigados caso seja julgada após o pleito;
4) Declaração de inelegibilidade por um período de oito anos subsequentes à eleição em questão.
Por fim, será solicitado ao Ministério Público que apure a responsabilidade por atos de improbidade relacionados às ações dos investigados.
A sociedade e os eleitores devem estar atentos para garantir um processo eleitoral justo, transparente e democrático. O abuso do poder econômico não pode ser tolerado e deve ser combatido com rigor para preservar a integridade das eleições.
LUIZ CARLOS BARBOSA ROS
1 de outubro de 2024 at 23:55
Esse excremento nem nemerce comentários!
O que me deixa estarrecido é que ainda tem Quatromarquenses que acredita nesse descontrolado…
Ele está precisam urgente de tratamento Psiquiátrico… Me refiro ao *JS*