Solidariedade

PENSÃO ALIMENTÍCIA: Pais também têm direito ao “Auxílio” dos filhos e netos, explica Advogado

PENSÃO ALIMENTÍCIA: Pais também têm direito ao “Auxílio” dos filhos e netos, explica Advogado
  • Publishedfevereiro 10, 2025

A pensão alimentícia pode ser solicitada por pais a filhos e até netos, especialmente em casos de idosos que não conseguem prover seu próprio sustento. Entenda as condições e os detalhes dessa obrigação familiar

Advogado especialista em Direito da Família, Daniel Romano Hajaj – FOTO: Vanessa

A pensão alimentícia é geralmente associada aos filhos menores de 18 anos, mas existe uma interpretação mais ampla dessa obrigação, que envolve também o direito de pais – principalmente os idosos – de solicitar esse auxílio aos filhos, caso não tenham condições de se sustentar. De acordo com o advogado especialista em Direito da Família, Daniel Romano Hajaj, esse pedido está amparado pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil.

O direito recíproco de pais e filhos

Embora seja mais comum que os filhos recebam pensão dos pais, a obrigação alimentar é uma via de mão dupla. Quando um pai ou mãe atinge a velhice e se encontra em dificuldades financeiras, o filho tem o dever legal de ajudar, desde que o idoso não possua recursos suficientes para seu sustento.

“Essa obrigação alimentícia é recíproca e se aplica não apenas aos filhos menores, mas também aos pais que necessitam de apoio financeiro, principalmente se já são idosos”, explica o advogado. Para que o pedido de pensão seja aceito, o idoso precisa comprovar as suas necessidades, que incluem custos com moradia, saúde e despesas básicas do dia a dia.

Como a pensão é rateada entre os filhos?

Quando há mais de um filho, o valor da pensão alimentícia é dividido proporcionalmente à capacidade financeira de cada um. Caso todos os filhos possuam rendas semelhantes, o valor será distribuído igualmente. No entanto, se as condições financeiras variam entre os filhos, o valor será ajustado conforme a capacidade de contribuição de cada um.

O advogado Daniel Romano Hajaj reforça que a comprovação das necessidades do idoso é fundamental para o processo, incluindo documentos como recibos de aluguel, contas de serviços públicos, gastos com saúde e outros custos de vida.

Netos também podem ser obrigados a pagar pensão

Em casos mais extremos, quando os filhos do idoso faleceram ou não têm condições de prover o sustento de seus pais, a responsabilidade pode recair sobre os netos. “Na ausência dos filhos, a Justiça pode exigir que os netos arcarem com a pensão alimentícia dos avós, caso comprovada a necessidade”, explica o especialista.

E quando o pai foi ausente?

Se um pai, durante sua juventude, foi ausente e não pagou pensão aos filhos, o pedido de auxílio financeiro pode ser rejeitado pela Justiça quando ele atingir a velhice. Embora seja legalmente possível, o advogado alerta que a Justiça observa esse tipo de caso com cautela, especialmente se houver histórico de abandono ou negligência.

“O histórico do relacionamento entre pai e filho é levado em consideração, e na maioria das vezes, o pedido de pensão é rejeitado, mesmo que a obrigação alimentar seja recíproca”, conclui o advogado

A pensão alimentícia é um direito recíproco entre pais e filhos, com obrigações que se estendem aos filhos maiores e até netos, dependendo da situação financeira dos envolvidos. É fundamental que as necessidades do solicitante sejam devidamente comprovadas, garantindo que o pedido seja aceito pela Justiça.

Jornal O Comunitário – Da Redação/VanessaAssessoria

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Written By
Celso Antunes

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