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Prefeitura de Cáceres admite não cumprir exigências legais para alterar o Plano Diretor

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A Prefeitura Municipal de Cáceres reconheceu que não atendeu às exigências legais necessárias para a alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento

Recorte – Assessoria

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2024, encaminhado à Câmara Municipal, enfrenta entraves devido à ausência de etapas obrigatórias previstas na legislação, como a formação do Conselho Municipal da Cidade (COMCID) e a realização da Conferência Municipal da Cidade, ambas essenciais para garantir a participação popular e a transparência no processo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, responsável pela análise do projeto, havia solicitado informações detalhadas para avaliar a legalidade da proposta. Entre os pontos destacados no parecer técnico do relator estavam:

  1. Fundamentação técnica das alterações propostas no Plano Diretor;
  2. Comprovação da formação e funcionamento do COMCID;
  3. Realização da Conferência Municipal da Cidade, com ampla participação popular, conforme determina o Estatuto da Cidade;
  4. Demonstração do cumprimento de todas as etapas legais e participativas previstas na legislação.
    Em resposta, a Prefeitura apresentou justificativas consideradas insuficientes pela CCJ, sem atender às solicitações de forma satisfatória. No documento enviado, a gestão municipal admitiu que que se trata de justificativa e não fundamentação técnica, e que também não realizou a formação do COMCID, não promoveu a Conferência Municipal e não cumpriu as etapas legais e participativas exigidas.
    Diante dessa situação, a CCJ informou que não é possível dar prosseguimento à tramitação do PLC 06/2024 sem o cumprimento das exigências legais. O relator do projeto destacou que o Plano Diretor, instrumento essencial para o desenvolvimento urbano da cidade, deve ser alterado de forma legítima e com a devida participação da sociedade.
  5. Histórico de exigências
  6. Em dezembro de 2024, durante uma audiência pública sobre outra proposta de alteração do Plano Diretor, as mesmas exigências legais foram reforçadas. Na ocasião, participaram representantes do poder executivo, fiscais, secretários municipais e entidades como o CREA, CAU e CRECI. Apesar disso, a Prefeitura não avançou no cumprimento das etapas necessárias nos meses seguintes.
    A Câmara Municipal ressaltou que a responsabilidade pelo atraso na tramitação do projeto recai sobre a Prefeitura, que teve seis meses para realizar a Conferência Municipal da Cidade, formar o COMCID e elaborar o projeto de lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mas não cumpriu essas etapas.
  7. Participação popular e legalidade
  8. O Estatuto da Cidade, que regula o planejamento urbano no Brasil, exige que alterações no Plano Diretor sejam precedidas de ampla participação popular, por meio de conferências e conselhos municipais. A ausência desses instrumentos compromete a legitimidade do processo e pode tornar as alterações ilegais, sujeitas a questionamentos judiciais.
  9. A falta de uma Conferência Municipal da Cidade, que deveria reunir representantes da sociedade civil, técnicos e gestores públicos, e a não formação do COMCID evidenciam o descumprimento das obrigações legais por parte da Prefeitura. Além disso, a ausência dessas etapas pode impactar negativamente o recebimento de recursos federais e a articulação de demandas do município junto às esferas estadual e federal.

A Câmara Municipal reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência, destacando que o Plano Diretor deve refletir os interesses da população e promover o desenvolvimento sustentável de Cáceres. Para isso, é imprescindível que a Prefeitura cumpra as etapas legais e participativas exigidas pela legislação.
O impasse na alteração do Plano Diretor permanece, e a Prefeitura terá que adotar as medidas necessárias para garantir que o processo seja conduzido de forma legítima e com ampla participação popular.

Jornal O Comunitário – Da Assessoria

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