O parecer de Fávero ocorreu durante a 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em seu relatório, Fávero explica que o ressarcimento pelo preso dos custos com o monitoramento eletrônico significará relevante economia para os cofres públicos, sem se transformar em medida impeditiva da obtenção do benefício pelo condenado, mantendo ainda a prerrogativa que possui os reeducandos que não possuem condições de arcar com os custos que gozam de justiça gratuita.
“Normas como essa que o Estado tenta emplacar, já está em vigor no Rio de Janeiro, Paraná e no Ceará. No senado Federal, inclusive, já se encontra em tramitação o projeto de lei no mesmo sentido, aprovado por unanimidade na Comissão de constituição, Justiça e Redação daquele órgão”, ressaltou Fávero.
[tabs type=”horizontal”][tabs_head][tab_title][/tab_title][/tabs_head][tab]De acordo com o governo, só no ano passado, Mato Grosso desembolsou cerca de R$ 6 milhões somente para a aquisição dos equipamentos de monitoramento eletrônico[/tab][/tabs]
Ao encaminhar mensagem à Casa de Leis, o Estado alega que atualmente o sistema prisional brasileiro vem padecendo em decorrência da superlotação carcerária, e que muitos mandados judiciais de concessão de liberdade encontram-se em aberto, aptos ao devido cumprimento, no entanto, em razão da escassez de recursos para o custeio do aparelho de monitoramento eletrônico inúmeros reeducando deixam de obter soltura.
A CCJR é responsável por encaminhar a mensagem ao Plenário das Deliberações para aprovação dos 24 deputados estaduais e posteriormente encaminhado ao Poder Executivo para sanção governamental. Antes disso, o projeto passou pelas comissões de Segurança Publica e Comunitária e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.