Educação

PROFESSORES vs. FRANCIS NA CÂMARA

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POLÊMICA

Para Café no Bule:

“prefeito de boca fechada

é um poeta” – ao rechaçar

declaração de Francis

que desqualifica

professores

Vereador Café no Bule diz que Francis é um poeta

Foto WEB

 Assessoria

            O vereador Edmilson Campos (Café no Bule) – relator da CCJ: Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação do Legislativo Cacerense rechaçou veementemente a declaração do prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) de que “professor que ensina com bolinha e pauzinho não precisa de qualificação”.

            “Lamentavelmente o milionário que hoje é prefeito de Cáceres volta a mostrar toda a sua arrogância, prepotência e soberba ao tratar com total desrespeito uma das mais importantes categorias profissionais que são os professores” declara Café no Bule.

            Para o vereador Edmilson Campos o Chefe do Executivo Cacerense já tinha se manifestado da mesma maneira no início do ano quando vetou as emendas da Câmara de Vereadores, aprovadas por unanimidade, que garantiam no Orçamento deste ano 12% de perdas salariais aos trabalhadores da prefeitura.

“Naquela oportunidade o prefeito não só desrespeitou os trabalhadores como trabalhou pesado politicamente para conseguir os votos suficientes para manter o seu veto na Câmara, e dessa forma, não oferecer os 12% de perdas salariais acumuladas dos 22% reconhecidos judicialmente pela atual administração” recorda Café no Bule.

Toda essa polêmica se deve a votação marcada para esta quinta-feira (18) às 11:00 no plenário da Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 28 que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres para o decênio 2015-2025.

De acordo com o projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo foram promovidas pelo menos 7 alterações dos 17 dispositivos do documento final da Conferência Municipal de Educação, dentre eles, os que tratam de garantir o direito constitucional à qualificação.

O relator da CCJ voltou a defender que sejam apresentadas quantas emendas forem necessárias para que a Câmara aprove o projeto de acordo com o texto elaborado e aprovado durante a Conferência Municipal da Educação.

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 “Não tenho dúvidas que esta Casa de Leis vai fazer prevalecer aquilo que já foi discutido e aprovado durante a Conferência e caso o prefeito decida vetar as emendas estou certo que nós iremos derrubar o veto. Não acredito que o prefeito vai conseguir repetir o que aconteceu no início do ano quando ele obteve apoio politico para manter o veto impeditivo dos 12% referentes as perdas salariais dos trabalhadores da prefeitura” conclui Café no Bule.

 A proposta original da Comissão Executiva formada por representantes da Secretaria municipal  de Educação, do CEFAPRO, da Assessoria Pedagógica de Cáceres (SEDUC-MT), da UNEMAT, do IFMT e do Conselho Municipal de Educação, teve sete interferências do município através do Projeto de Lei que será votado nesta quinta-feira (28) às 11:00 pela Câmara de Vereadores que distorcem consideravelmente a deliberação da Conferência. Veja abaixo os pontos de divergências:
Documento da Conferencia       
 
2.20. Garantir que o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério que assegura o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu seja cumprido na sua totalidade

Alterações do Executivo

2.20. Garantir que seja cumprido o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério que assegura a qualificação profissional, através de convênios com instituições de formação prioritariamente a UNEMAT, FAPAN, UNOPAR e outras instituições com atendimento local.
 
OBS: O que a conferencia deliberou foi tão somente que seja cumprido o PCCS que já existe (LC 47/2003) e que prevê esse o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu. Só queremos que os profissionais  da educação que são aprovados em programas de mestrado e doutorado possa ter o direito que a lei assegura de se afastar para qualificação.
 
Documento da Conferencia    
  
META 17:
Valorizar os profissionais da educação básica das redes públicas de forma a equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME.
 
Alterações do Executivo

META 17:
Valorizar os profissionais da educação básica das redes públicas de forma a minimizar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME.
OBS: nessa meta parece inofensiva a troca do verbo “equiparar” e “minimizar”. Ao trocar o verbo fica evidente que essa diferença vai existir, logo exime o gestor de fazer qualquer coisa nesse sentido, pois, hoje essa já existe. É importante destacar que esta meta é exatamente igual a meta 17 do Plano Nacional de educação.
 
Documento da Conferencia       
 
17.1. Atualizar e implementar, no prazo de dois anos, e sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) existente para os profissionais da Educação Básica, e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
 
Alterações do Executivo

17.1. Atualizar e implementar, no prazo de até 10 (dez) anos, e sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação , assegurada  a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) existente para os profissionais da Educação Básica e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, desde que não fira os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal
 
OBS: Nesta estratégia, que se assemelha a meta 18 do Plano Nacional de Educação, estamos indicando algo que já esta sendo realizado pelo executivo, pois, há uma reforma administrativa em andamento, que tem 90 dias para ser realizada, e dentre seus objetivos esta a atualização do PCCS. Logo não há porque dilatar esse prazo para 10 anos.
 
Documento da Conferencia      

17.2. Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educação Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, a fim de atender novas demandas e o constante aprimoramento;

               
Alterações do Executivo
 

17.2. Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educação Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, sobre as faltas, atestados médicos e distorções no exercício do magistério a fim de corrigir demandas e concessão de licença para aperfeiçoamento, objetivando o constante aprimoramento;
 
OBS: Essa estratégia também tem a finalidade garantir que esta comissão seja criada, pois, ela já é prevista na LC 47/2003, porém, nunca foi criada, tanto que nenhum servidor ao ingressar por concurso no município é avaliado no estágio probatório. A alteração proposta pelo executivo descaracteriza essa comissão.
 
Documento da Conferencia       

17.4. Estabelecer incentivos para profissionais buscarem aperfeiçoamento em programas de pós-graduação, stricto sensu, a partir de critérios que garantam o afastamento para qualificação para, no máximo, 1/3 dos profissionais da educação, com a criação de incentivos financeiros, por exemplo, bolsa de estudos e outros;
               
Alterações do Executivo

17.4. Estabelecer incentivos para profissionais buscarem aperfeiçoamento em programas de pós-graduação, stricto sensu, mediante norma regulamentadora que valorize as instituições de ensino local, assegurando interesse do município considerando o tempo de serviço prestado e o tempo faltante para aposentadoria.
OBS: não há nenhum incentivo para a qualificação profissional, pois, há 03 professores que estão aprovados em programas de mestrado e que não foram liberados para se qualificar.
 
Documento da Conferencia       

17.11. Garantir em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme efetivação em concursos públicos, com carga horária preferencialmente a ser cumprida em um único estabelecimento escolar, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
               
Alterações do Executivo
 

17.11. Garantir em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme efetivação em concursos públicos, com carga horária preferencialmente a ser cumprida em um único estabelecimento escolar .
 
OBS: Novamente a supressão em relação a qualificação profissional
 
Documento da Conferencia       

17.12. Garantir aos Profissionais da Educação, a cada 7 (sete) anos, até 6 (seis) meses de licença sabática para aperfeiçoamento profissional, específico na área de concurso, assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo, mediante aprovação de comissão instituída pela SME, no prazo requerido;

Alterações do Executivo

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17.12. Garantir aos Profissionais da Educação, a cada 7 (sete) anos, até 6 (seis) meses de licença sabática para aperfeiçoamento profissional, específico na área de concurso, assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo, mediante aprovação de comissão instituída pela SME, no prazo requerido mediante norma regulamentadora à ser editada.

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