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Reviravolta: Francis perde mais uma no Tribunal

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Nas palavras da desembargadora relatora, o Decreto 268 do Prefeito Francis Maris Cruz NÃO RESPEITA O PROCESSO LEGISLATIVO E AINDA É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA…

 

 

 

PSC de Cáceres consegue liminar

contra Decreto que cortou

salários de professores

 

 

 

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[dropcap]E[/dropcap]m ação ajuizada pelo PSC – Partido Social Cristão – de Cáceres, a Desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 268, de autoria do Prefeito Francis Maris Cruz, que suspendeu os contratos e salários dos servidores interinos da educação, abrangendo Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Serviço Gerais.
Por entender que o decreto seria inconstitucional, os vereadores do PSC da Câmara Municipal, José Eduardo Torres, Valdeníria Dutra e Rosinei Neves, apresentaram um projeto de Decreto Legislativo, que sustaria o Decreto 268. Porém, o decreto legislativo teve parecer contrário na CCJ, com os votos desfavoráveis dos vereadores Valter Zacarkim (PTB) e Elza Basto (PSB), tendo manifestação favorável apenas do vereador Cézare Pastorello (SD), que entendeu ser o projeto do PSC idêntico a projeto anterior que já tinha sido aprovado na Câmara, portanto, com a mesma constitucionalidade.

Paralelamente, o PSC também ingressou com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contestando a extrapolação dos poderes do Executivo em suprimir direitos dos servidores por decreto.

A ação foi manejada pelos advogados Danilo Muniz Pontes e Fernando Henrique Vasconcellos, que demonstraram ao Tribunal de Justiça a extrapolação dos poderes do prefeito.

 

 

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Nas palavras da desembargadora relatora, o Decreto 268 do Prefeito Francis Maris Cruz NÃO RESPEITA O PROCESSO LEGISLATIVO E AINDA É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:
“O vício formal está claro, já que a questão foi tratada por meio do instrumento normativo inadequado, o Decreto modificou direitos de servidores públicos e tal matéria somente pode ser implementada por lei, mediante a instauração de processo legislativo, conforme determina o artigo 129, inciso IX, da Constituição Estadual, cuja redação tem o seguinte teor:
Art. 129. […]
IX – as normas administrativas que criam, modificam ou extinguem direitos dos servidores públicos da Administração Pública direta e indireta serão estabelecidas somente através de lei; Ademais, também é possível vislumbrar, pelo menos em princípio, a inconstitucionalidade material, ante à ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.”

Vereador José Eduardo - arquivo

Vereador José Eduardo – arquivo

Agora, vereadores e profissionais da educação aguardam a intimação da prefeitura, de preferência ainda antes do pagamento de julho, uma vez que os holerites dos profissionais interinos já contam com desconto de 50% em seus salários.

 

SOBRE O DECRETO 268

 

Em abril deste ano o prefeito Francis Maris Cruz editou o decreto 188, suspendendo o pagamento dos salários dos profissionais interinos do Município de Cáceres. Tal decreto foi derrubado, por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal.
Após a derrubada do decreto 188 pela Câmara, o prefeito chegou a dar declarações que os vereadores seriam analfabetos jurídicos, e que a base governista tinha que enfrentar os vereadores que ele chama de oposição. Ocorre que os vereadores chamados de oposição têm opinião formada de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei, conforma o inciso II do Art. 5º da Constituição Federal.
Depois disso, o prefeito editou um novo decreto, o 268, nos mesmos moldes que o que já havia sido derrubado, porém, dessa vez a maioria dos vereadores manifestou que não iria derrubar.
A liminar concedida na ADIN mostra que a Câmara poderia ter mantido a derrubada do novo decreto e garantido o pagamento na integralidade para os profissionais da educação.

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