O Sisbi-POV padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem vegetal para garantir a inocuidade e segurança alimentar
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço de inspeção previsto no art. 1º desta Portaria, no Cadastro Geral do SISBI-POV, disponível em: https://www.gov.br/agricultura, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, nas áreas e nos escopos definidos no programa de trabalho
O serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Mossoró (RN) é o primeiro, no país, a obter o reconhecimento de sua equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para bebidas em geral. O reconhecimento está na Portaria nº 868, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (8).
Com a adesão, o município de Mossoró passará a executar as atividades de inspeção e fiscalização das agroindústrias de bebidas, seus produtos e comercialização, até então sob a responsabilidade do Mapa.
Para conquistar o reconhecimento da equivalência e assumir as atividades de inspeção e fiscalização da área de bebidas, o Serviço teve o seu programa de trabalho aprovado e foi auditado in loco, visando a verificação das suas instalações, organização, procedimentos administrativos e capacidade técnico-operacional. Os requisitos e demais procedimentos para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POV estão estabelecidos pelo Decreto nº 5.741/2006 e pela Portaria MAPA nº 153/2021.
Por ser o primeiro integrante do Sisbi-POV, a transição das atividades será realizada com acompanhamento e colaboração do Mapa.
O SISBI-POV faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem vegetal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal ao Mapa. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de executar com a mesma eficiência do Ministério.
Assessoria
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