Manchete
Silvio Almeida e o escândalo sexual: Assédio ou Importunação?
Após a demissão no governo Lula, especialistas analisam as denúncias e esclarecem as dúvidas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Silvio Almeida, que ocupava a pasta dos Direitos Humanos no governo Lula, foi demitido após denúncias de assédio sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Diante da gravidade das denúncias, o presidente Lula considerou insustentável a permanência de Almeida no cargo. O agora ex-ministro, negou as acusações, e chegou a apresentar supostas provas de sua inocência durante reuniões com membros do governo, que foram destacados pelo próprio presidente para analisar a situação e ouvir Anielle e Silvio. A Polícia Federal abriu uma investigação preliminar, e a Comissão de Ética Pública também está acompanhando o caso.
A demissão de Almeida reflete o posicionamento firme do governo em relação a denúncias de violência de gênero, destacando a atuação da primeira-dama, Janja, na defesa dos direitos das mulheres. O assunto viralizou nas redes sociais, repercutindo na imprensa sobre o papel dos Direitos Humanos no governo e o posicionamento do presidente diante de casos que envolvam peças importantes dos seus ministérios.
Para especialistas, a investigação deve seguir, e a saída de Silvio Almeida do governo é natural, para que ele possa se defender sem que para isso exista qualquer possibilidade de dúvidas sobre interferências na investigação ou tentativas de aproximação com a ministra Anielle Franco ou seus assessores.
Wallyson Soares, advogado especialista em Direito Eleitoral explica o impacto causado nessa demissão: “Independentemente do resultado do julgamento de Silvio Almeida, ele já sofreu danos. Ele perdeu o cargo e agora enfrenta muita especulação negativa. Mesmo que a investigação não encontre provas contra ele, é improvável que ele retorne ao governo, devido à forma como a nossa cultura lida com esses casos. É difícil provar ou desmentir essas acusações, e, mesmo que ele seja inocentado, as pessoas já incutiram na cabeça que ele realmente praticou algum crime sexual contra a pessoa que o acusa”.
O Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, ainda ressalta o impacto da demissão de Silvio Almeida nas políticas de Direitos Humanos e nos programas de direitos das mulheres: “Esse impacto provavelmente desencadeará um aumento de críticas à política de direitos humanos, por Silvio Almeida ser uma figura importante na defesa desses direitos. A sua demissão tende a desqualificar os militantes das políticas inclusivas e a gerar mais questionamentos sobre o trabalho do ministério. A direita mais conservadora, por exemplo, pode usar isso para criticar ainda mais os militantes e as políticas de direitos humanos, comparando o discurso e a prática. Por outro lado, os eventos recentes devem intensificar os debates sobre a proteção das mulheres, fortalecendo a defesa de políticas voltadas para elas”.
Previsto no Art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é caracterizado por constrangimento com o objetivo de obter favorecimento sexual. Geralmente, o crime ocorre em uma relação de hierarquia ou poder, onde o assediador usa sua posição para pressionar a vítima. Denúncias desse tipo de crime são comuns em ambientes de trabalho, quando um superior hierárquico solicita favores sexuais em troca de benefícios, como promoção ou manutenção do emprego.
Samuel dos Anjos, Advogado Criminal, explica como essa demissão pode impactar a integridade do processo investigativo: “A imparcialidade na investigação é assegurada quando todos os procedimentos legais são respeitados. O Código de Processo Penal orienta a condução da investigação, ordenando o passo a passo do inquérito policial. Ao final do procedimento investigativo, é confeccionado o relatório, documento formulado pela autoridade policial, com apontamentos relacionados à autoria e materialidade do delito. No mesmo documento são indicadas provas que sustentam as informações relatadas. Ao final do relatório, é emitida a opinião do delegado de polícia sobre a conduta realizada pelos agentes envolvidos, bem como se estão sendo indiciados ou não”.
Uma dúvida que paira sobre o caso diz respeito ao que realmente aconteceu. Mérito que somente as investigações podem revelar, no entanto, para advogados experientes em crimes sexuais, até agora o caso vem sendo tratado como assédio sexual, o que seria um equívoco.
Samuel ressalta a importância de saber se o caso é de assédio sexual ou importunação sexual, e como essa diferença pode afetar a investigação e o julgamento: “É importante distinguir entre assédio sexual e importunação sexual para entender melhor o caso em questão. O assédio sexual acontece, via de regra, no ambiente de trabalho e envolve um superior que constrange um subordinado para obter favores de natureza sexual. Esse crime é específico para situações de subordinação e a pena é relativamente menor, variando entre 1 e 2 anos de detenção. Por outro lado, a importunação sexual é um crime mais sério e não requer uma relação hierárquica entre agressor e vítima. Este delito ocorre quando alguém pratica atos libidinosos sem consentimento. A pena para importunação sexual é mais grave, variando de 1 a 5 anos de reclusão”.
A importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso diversos da conjunção carnal sem o consentimento da vítima e com o objetivo de satisfazer os desejos do agente. Esse tipo de crime foi incorporação ao Código Penal através da Lei nº 13.718/2018 e abrange comportamentos como toques indesejados, beijos forçados, dentre outras condutas com conotação sexual. Exemplo comum de importunação sexual é o assédio em transporte público, quando alguém se aproveita do espaço lotado para tocar outra pessoa de maneira inapropriada sem seu consentimento.
Para o especialista, importunação e assédio sexual são crimes graves e podem resultar em punições severas, mas a diferenciação é importante para a aplicação correta da lei em cada caso específico.
Jornal O Comunitário – Da Redação/Assessoria
SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO – PIX 65998011615