Cidade
SSPM – FÉRIAS COLETIVAS
Francis institui férias coletivas
no final do ano e SSPM
alerta que medida é ilegal
Assessoria/SSPM
Entre os dias 22 de dezembro e 5 de janeiro a maior parte dos quase 2 mil servidores da prefeitura de Cáceres estarão em férias coletivas. Durante quinze dias, apenas serviços considerados essenciais serão realizados.
A medida consta no Decreto 449 do ultimo dia 2, assinado pelo prefeito Francis Maris (PMDB).
A iniciativa consolida um antigo desejo do prefeito que queria instituir a medida no ano passado e só não fez por falta de planejamento.
Na época, em conversas informais com jornalistas ele justificou que a ação deve gerar economia para o município.
Pelo Artigo 2º do Decreto, o período de férias coletivas será deduzido de férias vencidas. Os que não têm férias para tirar, terão o período descontado de licenças prêmios e de férias futuras.
Com relação aos servidores ligados a setores que executam serviços essenciais, o Artigo 4º do Decreto diz que caberá aos secretários das pastas em questão, a definição do pessoal que não terão direito a férias coletivas.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), Claudiney Lima, diz que a medida é arbitrária e ilegal porque fere o Artigo 69 do Estatuto do Servidor (Lei 25 de 1997) e os artigos 7º e 39º, inciso terceiro da Constituição Federal, que diz que férias não podem ser fracionadas.
O presidente acrescenta que tanto o Estatuto do Servidor quanto a Constituição também não permitem o desconto das férias nas licenças prêmios e muito menos a antecipação de férias para quem ainda não completou o período aquisitivo.
Lima afirmou que com a medida, mais uma vez o prefeito desrespeita o servidor na medida em que institui férias coletivas em um período onde existem os feriados de Natal e Ano Novo.
‘No País inteiro, inclusive em Cáceres, historicamente o poder público sempre decreta recesso nesse período, porém o nosso prefeito decide inovar contrariando as leis e penalizando os servidores’, criticou.