Ministro destaca acesso dos advogados às provas, mas ressalta limitações quanto a elementos em andamento na investigação
“Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, ressaltou Moraes – FOTO: Arquivo web
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar o depoimento à Polícia Federal, previsto para esta quinta-feira (22), no contexto da investigação conduzida na Operação Tempus Veritatis. Esta operação visa apurar uma suposta tentativa de golpe de Estado e subversão violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa argumentou a falta de acesso integral às informações, porém o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que os elementos de prova já foram disponibilizados aos advogados de Bolsonaro. No entanto, ressalta-se que alguns documentos, como as diligências em curso e a colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, ainda não foram acessíveis.
De acordo com a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, a negativa de acesso a certas informações, como os termos da colaboração premiada em investigações em andamento, não configura cerceamento de defesa. Isso porque o investigado não tem direito a acessar informações relacionadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.
Ademais, o ministro observou que o investigado tem o direito de decidir quando falar ou permanecer em silêncio, mas não possui a prerrogativa de determinar a data e o horário do interrogatório. Dessa forma, não cabe a ele escolher previamente se determinados atos procedimentais ou processuais serão realizados durante a investigação ou a instrução processual penal.
Lourival
21 de fevereiro de 2024 at 08:38
Ele nunca irá atender um pedido do Bolsonaro