Saúde
STF analisará integralidade da aposentadoria por doença incurável
Decisão do STF poderá redefinir regra da Reforma da Previdência de 2019, que prevê benefício mínimo de 60%
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um valor mínimo de 60% para o benefício. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser feito de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 2019).
A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.
Os ministros discutirão a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Inconstitucionalidade da norma previdenciária em debate
No Supremo, um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, previsto na Constituição.
O INSS, por sua vez, defende a mudança, argumentando que ela busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema de previdência pública do país.
Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate.
Ressaltou ainda a natureza constitucional da controvérsia e sua importância sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.
Barroso também ressaltou que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador.
Ainda, o que será julgado são os casos em que o segurado é acometido de uma doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputada a um agente humano em especial”.
A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir a regra da Reforma da Previdência de 2019, que estabelece um valor mínimo de 60% do benefício. A discussão, que envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1469150 e teve repercussão geral reconhecida, poderá impactar todos os casos semelhantes no país. O INSS defende a mudança para garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, enquanto um segurado alega inconstitucionalidade da norma.
Jornal O Comunitário – Da Redação/PN/CR/CF
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