TCU suspende Licitação para empresas de comunicação digital da Presidência
Corte analisa indícios de quebra de sigilo em propostas técnicas e determina suspensão do processo licitatório

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu uma medida cautelar que suspende a licitação para a contratação de empresas de comunicação digital pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A decisão foi tomada após a análise de uma representação que apontava possíveis irregularidades no processo, incluindo indícios de quebra de sigilo das propostas técnicas.
Na última quarta-feira, 10 de julho, o TCU analisou uma representação que solicitava uma medida cautelar devido a possíveis irregularidades na contratação de empresas de comunicação digital pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O processo visava atender ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
A representação indicava uma possível quebra de sigilo nas propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório antes da data prevista para a abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital. A urgência da medida foi justificada pelo perigo na demora, dado que o certame estava em sua fase final, prestes a assinar contratos com as quatro empresas mais bem classificadas.
O TCU, ao conceder a medida cautelar, determinou a suspensão do processo licitatório regido pelo Edital 1/2024 até que se decida sobre o mérito da questão. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República deve apresentar, em até 15 dias, uma manifestação sobre os indícios de irregularidades apontados e informar sobre os mecanismos de controle previstos para minimizar o risco de desvios na execução dos contratos.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz, e a unidade técnica responsável é a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1362/2024 – Plenário
Processo: TC 008.411/2024-7
Jornal O Comunitário – Da Redação
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