Manchete

TRIBUNAL DE CONTAS aprova “Decisão Normativa” com os coeficientes para cotas do Fundo de Participação dos Municípios de 2023

Publicado

em

A definição dos percentuais de distribuição aos municípios foi divulgada na sessão plenária do TCU

fundodeparticipacaodosmunicipios – web

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, comunicou na sessão plenária na última quarta-feira (5/7) a aprovação dos coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Decisão Normativa-TCU nº 205, de 4 de julho de 2023, institui os coeficientes para o exercício de 2023.

O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União para os municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. A nova norma foi aprovada em decorrência da promulgação da Lei Complementar nº 198, de 28/06/2023, que determina que o TCU realize os cálculos  a partir dos dados definitivos do Censo 2022.

O TCU é responsável por definir os percentuais dos valores distribuídos a cada município, com base em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Tribunal também fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.

Os municípios terão 30 dias para contestar a decisão normativa, a partir da data da comunicação. A contestação poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos estados ou na sede do Tribunal, em Brasília (DF).

Acesse a tabela completa de distribuição na Decisão Normativa-TCU nº 205.

Assessoria TCU

SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO – PIX 35277467149

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile