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Vereador Pastorello requer cumprimento da “Lei da Ficha Limpa” na Prefeitura de Cáceres

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O edil requisitou documentação para garantir que os gestores municipais atendem aos critérios da legislação que visa assegurar a moralidade pública

O vereador Cézare Pastorello (PT) protocolou requerimento solicitando a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento da Lei da Ficha Limpa pelos gestores da Prefeitura de Cáceres – FOTO: Keka Werneck

O legislador Cézare Pastorello (PT) solicitou informações ao Executivo municipal sobre o cumprimento da Lei da Ficha Limpa dentro da Prefeitura de Cáceres.

O objetivo da solicitação é verificar se todos os gestores atuais, bem como os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, apresentaram os comprovantes de idoneidade exigidos pela legislação, garantindo que cumpram os requisitos necessários.

O requerimento, que pede cópia de toda a documentação, foi protocolado na sessão desta quinta-feira (6) e aprovado pelos outros vereadores.

“É um novo mandato, e é fundamental que os gestores apresentem a documentação exigida pela Lei da Ficha Limpa. Precisamos garantir que não tenham cometido crimes graves e, caso tenham, que a extinção da punibilidade já tenha se passado há mais de 8 anos”, afirmou Pastorello durante seu discurso na Tribuna do Legislativo.

Ele ainda destacou que, além de legislar, os vereadores têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da legislação.

“A Lei da Ficha Limpa é essencial para garantir a moralidade na gestão pública, aumentar a transparência e reforçar os valores éticos que devem ser a base da administração pública”, ressaltou.

Moralidade na Gestão

A Lei nº 2.337/2012, conhecida como “Lei da Ficha Limpa Municipal”, foi inspirada na Lei Complementar nº 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa Federal”, que marcou um avanço importante na luta pela moralidade administrativa e pela proteção do interesse público. Ambas as leis têm como fundamento o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração pública.

Confira a íntegra do requerimento aqui

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https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/9448/r_-_2025_08_-_eliene_-_ficha_limpa.pdf

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