Manchete
Vereadora Mazéh faz Propositura de Construção de Abrigo Público Municipal para Idosos em Situação de Vulnerabilidade
Publicado
3 anos agoem
Por:
Celso Antunes

ASSESSORIA
AVereadora Mazéh Silva, do Partido dos Trabalhadores, em Cáceres/MT – apresentou demandas de infraestrutura ao Secretário Wesley Souza, sendo Patrolamento e Cascalhamento da Rua Esperança no Bairro Espírito Santo, “essa foi uma demanda apresentada a nós pelos moradores da supracitada via, informam estar intransitável neste período chuvoso, sendo necessário reparos como patrolamento e cascalhamento da mesma”, disse.
“Indicamos também que a SMIL possa fazer a sinalização Horizontal da Rua Dona Albertina com a Rua São Pedro, no bairro Cavalhada: o referido local a ser sinalizado recebe grande fluxo de pessoas (pedestres, bicicletas, motos e carros) mais ainda por estar próximo a escola, creche, UBS e CEO. Necessitando assim de sinalização de parada obrigatória a fim de se evitar acidentes graves, inclusive com crianças”, acrescentou.
A parlamentar Mazéh Silva apresentou, ainda, como indicação ao Poder Executivo Municipal a Construção de Abrigo Público Municipal para Idosos em Situação de Vulnerabilidade:
De acordo com o Dicionário de Desenvolvimento (2020), vulnerabilidade significa: situação de risco e fragilidade, tanto por motivos sociais, econômicos, ambientais ou quaisquer outros. As vulnerabilidades às quais estamos expostos são articularmente evidentes no caso da população idosa, e por isso estão mais suscetíveis ao que possa advir dessa exposição.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), são instituições destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de 2005.
E ainda conforme o princípio da assistência os idosos devem possuir acesso aos cuidados de saúde física, mental e emocional, mantendo o bem-estar. É dever do Estado assegurar à pessoa idosa saúde. Para tal, o aparato utilizado é a efetivação de políticas públicas, garantindo um envelhecimento saudável e digno. Assim preconiza o artigo 9º, do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003): “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. O artigo 2º do Estatuto do Idoso reafirma os princípios constitucionais e garante aos idosos a proteção do Estado”.

A vereadora comenta a indicação: “Esta indicação vem de encontro às situações que observamos como os idosos que vivem sozinhos com pouca ou quase nenhuma condição de se manter tanto financeira, quanto de suas limitações físicas devido à idade. Mesmo tendo já em nosso município o Lar Servas de Maria – que faz um trabalho magnífico acolhendo idosos, sentimos a necessidade de ter mais um local para acolher esses cidadãos e cidadãs que em sua trajetória de vida contribuíram, cada um da sua forma, para a sociedade atual. São princípios civilizatórios e ao mesmo tempo ancestrais que cuidemos, cuidemos bem, de nossos idosos”, enfatizou.
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