Educação

ALERTA PARA SERVIDORES: Dedicação exclusiva e o perigo do acúmulo indevido de funções

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Professor tem Recurso negado e deve devolver 200 mil por acúmulo de cargos

A acumulação indevida de cargos em contraste com a dedicação exclusiva resulta na rejeição do recurso e em condenação financeira para docente da UFPA – Arquivo web

Um servidor em dedicação exclusiva não tem permissão para exercer outra atividade remunerada, mesmo que haja compatibilidade entre as cargas horárias. Essa foi a conclusão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao negar provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que buscava anular sua demissão e foi condenado a restituir R$ 212.066,60 aos cofres públicos.

O professor foi demitido por acumular três cargos públicos simultaneamente com o cargo de professor em dedicação exclusiva na UFPA, conforme consta nos autos do processo.

No recurso, o professor argumentou que não havia comprovação da incompatibilidade entre as cargas horárias, apesar de sua vinculação a outros cargos.

Entretanto, o relator da matéria, o desembargador federal Rui Gonçalvez, ao analisar o caso, destacou que documentos comprovaram a acumulação indevida de cargos pelo autor, considerando o regime de dedicação exclusiva ao magistério ao qual estava sujeito.

O magistrado ressaltou que a compatibilidade de horários não autoriza o desempenho de outra atividade remunerada, uma vez que o docente foi contratado explicitamente para se dedicar exclusivamente ao magistério.

A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, e manteve a sentença do juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Processo 1003815-59.2020.4.01.3900

Jornal O Comunitário – Da Redação/Adaptação Assessoria

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