Educação
ALERTA PARA SERVIDORES: Dedicação exclusiva e o perigo do acúmulo indevido de funções
Professor tem Recurso negado e deve devolver 200 mil por acúmulo de cargos
Um servidor em dedicação exclusiva não tem permissão para exercer outra atividade remunerada, mesmo que haja compatibilidade entre as cargas horárias. Essa foi a conclusão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao negar provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que buscava anular sua demissão e foi condenado a restituir R$ 212.066,60 aos cofres públicos.
O professor foi demitido por acumular três cargos públicos simultaneamente com o cargo de professor em dedicação exclusiva na UFPA, conforme consta nos autos do processo.
No recurso, o professor argumentou que não havia comprovação da incompatibilidade entre as cargas horárias, apesar de sua vinculação a outros cargos.
Entretanto, o relator da matéria, o desembargador federal Rui Gonçalvez, ao analisar o caso, destacou que documentos comprovaram a acumulação indevida de cargos pelo autor, considerando o regime de dedicação exclusiva ao magistério ao qual estava sujeito.
O magistrado ressaltou que a compatibilidade de horários não autoriza o desempenho de outra atividade remunerada, uma vez que o docente foi contratado explicitamente para se dedicar exclusivamente ao magistério.
A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, e manteve a sentença do juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Processo 1003815-59.2020.4.01.3900
Jornal O Comunitário – Da Redação/Adaptação Assessoria
SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO – PIX 35277467149