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Ministro nega progressão

de pena semiaberto

para aberto a Pedro Henry

Ex-Parlamentar quer suavizar sua pena
Foto WEB

RDNews

O STF indeferiu o pedido de progressão do regime de semiaberto para aberto, interposto pelo ex-deputado federal Pedro Henry, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido ao processo do Mensalão. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que já havia negado prisão domiciliar, em abril.

Conforme consta no despacho, o indulto é permitido às pessoas que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2014, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entretanto, o não pagamento da multa de R$ 1,3 milhão, parcelada em 24 vezes por Henry, orienta o STF no sentido de que “o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional”, diz trecho.

Além de cumprir pena do Mensalão, Pedro Henry foi denunciado por suposto envolvimento no escândalo da Petrobrás, na Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal. Com isso, o STF abriu inquérito contra o ex-deputado.

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