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Ao mudar voto, Cármen Lúcia pode ser enquadrada em crime de responsabilidade, diz Janaina Paschoal

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“Sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina Paschoal | Foto: Maurício Garcia de Souza/Alesp

 

 

 

Para a deputada estadual, não há

sustentação para a mudança

de entendimento da ministra

 

 

 

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[dropcap]A[/dropcap] ministra Cármen Lúcia mudou o entendimento de seu voto no julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Por 3 votos a 2 a favor do petista, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em julgamento na terça-feira 23 que o ex-juiz federal Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, exibido pela rádio Jovem Pan a advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia.

“Sob o ponto de vista jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem nenhuma sustentação. […] Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na lógica e não tem fundamento com base no direito.”

 Ainda, Janaina chamou a atenção para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra na Lei de Impeachment.

 

“As pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada, com todo o respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a Lei 1.079/50, que é a lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no artigo 39, inciso primeiro, como crime de responsabilidade, o magistrado mudar o voto fora de uma situação de recurso.”

A legislação citada pela deputada prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:

 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

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4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

 

“Então, não é razoável que uma magistrada, que participou de um processo desde o princípio, se manifestou sobre esse processo, sobre essa operação, no caso a Lava Jato, desde o princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem nenhum fato relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força das mensagens. Então, sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaina.

 

 

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