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Covid 19 – Lei garante indenização de R$ 50 mil reais

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Publicada! Lei que garante

indenização aos profissionais

da saúde vítimas da COVID-19

 

 

 

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[dropcap]R[/dropcap]ecentemente, no dia 26/03/2021, foi publicada a Lei 14.128/2021 que garante indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos profissionais e trabalhadores da saúde que trabalharam no atendimento direto a pacientes contaminados pelo COVID-19, tornarem-se incapacitados permanentemente para o trabalho.

 

No caso de óbito, a indenização será paga aos seus cônjuges, herdeiros e dependentes.

 

 

Esta lei considera como profissional ou trabalhador de saúde:

 

  1. as profissões, de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

 

  1. as profissões, de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

 

  1. os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 

MUITA ATENÇÃO, também tem direito a indenização:

 

  1. os profissionais que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;

 

  1.  e, as profissões, de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

 

 

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A legislação prevê que se presume a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

 

Para isso, o profissional tem que ter o diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais, ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.

 

E ainda, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei.

 

A compensação financeira, por possuir natureza indenizatória, não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

 

Site: https://www.amtprev.adv.br/

 

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