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EDITORIAL: Prefeita Eliene Liberato faz Justiça aos Servidores Públicos Municipais

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POR CELSO ANTUNES – DRT 2074/MT

Na cidade de Cáceres, Mato Grosso, aquilo que era, parecia ser improvável, senão impossível passou a ser perspectiva de alegria entre ambas partes, ou seja: Prefeita e Servidores.

PREFEITA ELIENE LIBERATO ASSINA LEI COMPLEMENTAR EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – FOTO RONIVON

A data de 10 de janeiro deste corrente ano 2022 vai ser vista pelos Servidores da Prefeitura de Cáceres, Gestão Eliene Liberato – enquanto marco de acontecimento da Justiça. Sem exagero algum. Ao menos bajulação barata. Não! Não se trata disso, pelo contrário, são os Servidores que se levantam em agradecimento ao tamanho gesto de humanização.

Coloca-se no lugar de um trabalhador que há anos a fio percebe a irrisória quantia de R$ 700,00 por mês. E o que é pior, sabendo que tem direitos e mais direitos adquiridos e não são reconhecidos. E o Servidor agonizante junto aos seus filhos, à sua família como um todo.

Situação acima qual cancro enraizado, relutante a tudo que é cirúrgico até que surge uma pessoa determinada, sonhadora, verdadeira às suas promessas, e pega o bisturi e faz o devido corte. Em poucos dias a inflamação cai por terra e vira festa. A mãezona Eliene apresenta o bálsamo que muitos outros ex-prefeitos não quiseram diagnosticar.

Essa notícia de bem fazer em reconhecimento aos Servidores Públicos Municipais de Cáceres precisava de coragem, e isso Eliene mostrou.

Ontem, dia 10, às 09h04min no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, publicou-se a Edição Assinada da Lei Complementar N° 170, de 07 de Janeiro de 2022, que, “Altera o art. 166, da Lei Complementar n° 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres-MT.”

Eis o que faltou, faltava e agora foi feito! A Prefeita Eliene chamou para si a responsabilidade em reconhecer a injustiça e fazer por onde: acabar com tamanho mal.

“No uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Art. n° 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou”…, assim, com a Lei Complementar no Art. 1°, que diz o art. 166, da Lei Complementar n° 25, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Veja em SIC: “Art. 166. Os Servidores que trabalham em locais insalubres de que trata a NR-15, em contato permanente com substâncias nocivas à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, e os que trabalham em condições de periculosidade de que trata a NR-16, fazem jus aos seguintes adicionais: I – Da Insalubridade: a) R$ 110,00 (cento e dez reais) para grau mínimo; b) R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para grau médio; c)R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para grau máximo.”

Continuando, tem-se sobre a Periculosidade

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Também em SIC: “a) O valor pago a título de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base do servidor, sobre o qual não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias que integram a sua remuneração. §1º Os valores a título de adicional de insalubridade e periculosidade sofrerão o reajuste anual, tendo como base de cálculo o índice utilizado para reajustar o salário mínimo, e ocorrerá todo mês de fevereiro de cada ano. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa a sua concessão: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com o fornecimento gratuito pela Administração Pública Municipal, e a utilização de equipamentos de proteção individual ao Servidor, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.” (NR)

Portanto, o relato da Justiça feita, da vitória outorgada aos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT. Prefeita Eliene Liberato crava o seu nome na história do COC, sobremaneira nos corações dos guerreiros Servidores, que sentem-se valorizados, felizes.

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