Política

Eleições de 2024: Entendimento do TSE exclui cunhado da Prefeita da candidatura para Vereador

Publicado

em

Conforme o parágrafo 7 da Constituição Federal, Cristiano não pode ser candidato

Cristiano Neves, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, cunhado da Prefeita Eliene Liberato Dias – Arquivo web/Arte-adaptação: Celso Antunes

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclui parentes até o segundo grau do Chefe do Poder Executivo, que não estejam exercendo mandato eletivo, da possibilidade de se candidatarem tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

A decisão do TSE está em consonância com o parágrafo 7 do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Distrital e de Prefeitos”.

Em virtude dessa norma, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Cristiano Neves, cunhado da Prefeita Eliene Liberato Dias (PSB), está, em tese, excluído da candidatura por uma cadeira no Legislativo Cacerense nas eleições de 6 de outubro próximo.

Anteriormente, dois casos de cunhados eleitos vereadores ocorreram em Cáceres. Em 1992, Pedro Ourives (já falecido) e Antônio Fontes (já falecido) foram eleitos, este último ainda não sendo prefeito na época. O segundo caso ocorreu em 2000, quando Júnior Carneiro se elegeu vereador junto com o cunhado Túlio Fontes, que também não era prefeito na época.

Em 1996, pai e filho, Aloísio e Duda Barros, foram eleitos Prefeito e Vereador, respectivamente. Nesse caso, tanto Aloísio quanto Duda ainda não ocupavam os cargos de Prefeito e Vereador.

Na situação do Secretário Cristiano Neves, ele só poderia ser candidato se já ocupasse uma cadeira na Câmara Municipal. Um exemplo similar ocorreu com o filho do então Presidente da República, Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que foi reeleito por São Paulo.

Carlos Bolsonaro, outro filho do ex-presidente, que é vereador pelo Rio de Janeiro, ficou impedido de pleitear uma vaga no Congresso Nacional devido à mesma regra, já que seu pai era Presidente da República em busca de reeleição em 2022.

Jornal O Comunitário – Da Redação

SEJA PARCEIRO DO JORNAL O COMUNITÁRIO – PIX 35277467149

Anúncio Patrocinado

1 Comment

  1. Lourival

    20 de fevereiro de 2024 at 07:31

    Nepotismo é crime!

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile