Polícia

Ministro do STJ mantém obrigação de tornozeleira a ex-secretário Éder Moraes

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O monitoramento foi determinado na ação que o condenou a 69 anos e três meses de prisão

ASSESSORIA

Ex-secretário de Estado, Éder Moraes – Arquivo

Oministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em sede de liminar, um recurso do ex-secretário de Estado Éder Moraes e manteve a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, o ex-secretário também continua proibido de sair à noite.

Éder Moraes possui condenações que somam mais 180 anos de prisão nos processos oriundos da Operação Ararath, que envolvem esquemas de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O ex-secretário alegou que o uso da tornozeleira foi determinado na ação que o condenou a 69 anos e três meses de prisão, dada pela Justiça Federal de Mato Grosso.

Sustentou o excesso de prazo e ausência de contemporaneidade das medidas que cumpre há mais de cinco anos.

Ele contou que recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, para reverter essas medidas cautelares de tornozeleira e recolhimento noturno.

A alegação da defesa foi a de que não há nenhum fato novo que justifique manter essas restrições.

O TRF-1, por outro lado, entendeu não haver nenhuma irregularidade nas medidas e reforçou que o juiz federal de 1ª Instância tem autonomia para manter ou revogar essas cautelares.

Com a negativa, Éder Moraes recorreu ao STJ com os mesmos argumentos.

O ministro Antonio Saldanha, por sua vez, concordou com a decisão anterior do TRF-1.

“Não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz trecho da decisão.

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O mérito ainda será julgado.

Outro lado

Por meio de nota, Éder Moraes afirmou que “a decisão é de agosto/21 e está sob grau de recurso. O próprio STJ em decisão recente determinou que qualquer cautelar e preventivas devem ser reavaliadas a cada 90 dias pelo juiz “ a quo “ independente de instância”. 

“Trata -se de fato requentado sabe-se lá por quais interesses! Em síntese o Magistrado não negou a nossa pretensão e sim decidiu por analisar com conhecimento dos autos”, afirmou. 

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