Polícia
PERDÃO JUDICIAL
Pedro Henry livre da prisão
O ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal concedeu o perdão judicial ao ex-deputado federal Pedro Henry, com base no indulto natalino, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015, que prevê a extinção da pena para condenados por até oito anos de prisão. A decisão monocrática foi decretada, nesta terça (22), e levou em considerações decisões semelhantes proferidas nas últimas semanas.
Além de Henry, também receberam o perdão judicial o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Também reivindicaram o perdão judicial com base no decreto de 2015 o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
Henry foi condenado na ação penal do Mensalão, a 7 anos de 2 meses de prisão. A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à extinção da punição. A manifestação foi publicada em 24 de fevereiro, pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot.
No parecer, Janot afirmou que é possível verificar a inexistência de registro de prática de infração disciplinar de natureza grave, de modo que foi atendido o requisito descrito no art 5º do ato presidencial. “Forçoso concluir pela procedência do pedido formulado”, diz trecho do parecer da PGR.
O procurador lembrou ainda que o benefício do livramento condicional foi dado a Henry mesmo encontrando-se inadimplente com as parcelas assumidas a título de multa penal, de R$ 1,3 milhão. Diante disso, o ex-parlamentar foi inscrito na dívida ativa do Estado.
Condicional
Henry conseguiu liberdade condicional, em dezembro, após ter cumprido um terço da pena. Com isso, o ex-deputado passou a se encaixar nos pré-requisitos do indulto natalino. Isso porque, o decreto determina também o cumprimento de um quarto da pena, se for réu primário, ou um terço, caso tinha outras condenações. Em todos os casos, o condenado precisa estar cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
Condenação
Em novembro de 2012, Henry foi condenado na ação penal do Mensalão pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto. Além disso, foi determinado o pagamento de 370 dias-multa, equivalente a R$ 1,3 milhão. Após a condenação, renunciou ao mandato na Câmara Federal, foi transferido para Cuiabá e atualmente exerce função administrativa no Hospital Santa Rosa.