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Candidatos podem fazer propaganda em Rede Social

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[dropcap]O[/dropcap] Facebook abriu na quinta-feira passada, 9 , o processo de registro para candidatos e partidos poderem divulgar propaganda eleitoral através da rede social. O cadastro é obrigatório para o concorrente ou legenda que quiser fazer esse tipo publicação paga. A exigência foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução sobre o pleito deste ano.

 

Segundo o marqueteiro e diretor da agência Gonçalves Cordeiro, Cláudio Cordeiro, o recurso permitirá as pessoas verem com clareza a natureza do anúncio, uma vez que trará tal marcação, além de exibir o número do CPF ou CNPJ declarado pelo anunciante. 

 

“Agora os candidatos, seus representantes e partidos devem se registrar no Facebook para conseguir marcar um anúncio como “Propaganda Eleitoral” quando as campanhas começarem em 16 de agosto. Os candidatos poderão fazer esse registro a qualquer momento durante a campanha”, disse. E ressalta. “É importante frisar também que com o selo da propaganda eleitoral e CPF se torna uma forma de diminuir o risco de propagação de Fake News (notícias falsas)”.  

 

Este será o primeiro ano em que a divulgação deste tipo de anúncio será permitida. Essa modalidade foi incluída na Legislação Eleitoral por meio da lei que ficou conhecida como Mini Reforma Eleitoral (Lei 13.488/2017), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google).

 

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“Para pode utilizar desse novo recurso na plataforma, o candidato precisa autenticar o seu perfil, comprovar sua localização nacional e enviar alguns documentos para a plataforma digital. Um dos grandes benefícios de poder fazer impulsionamento no Facebook é que o anunciante pode escolher o valor que ele vai gastar. A rede não estipula um valor mínimo ou máximo”, diz. 

 

Cordeiro comenta que com a mini Reforma na Legislação Eleitoral, a campanha política deste ano poderá ser definida através das redes sociais. Os candidatos terão apenas 45 dias de período eleitoral, não mais 90 dias como nas disputas anteriores. O período de campanha na TV e rádio também sofreu alteração. Será permitido o uso dos meios tradicionais por apenas 35 dias. 

 

“Os candidatos deverão intensificar suas propostas no formato digital. Com o avanço da tecnologia e popularização de conteúdo nas redes sociais, a propaganda política ganhou força através da Internet. Ela agora, nesse período, estará presente no WhatsApp, no Feed de Notícias do Facebook e em qualquer outra rede”, afirma.

 

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