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Supremo Tribunal Federal (STF) condena réus por atos antidemocráticos de 8/1

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Decisões judiciais abrangem crimes de associação criminosa, tentativa de golpe e danos ao patrimônio público

Arquivo – Ficheiro: Supremo Tribunal Federal (1091707775) – wikipédia

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu vereditos condenatórios contra mais 14 réus envolvidos nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.

As condenações referem-se à prática de associação criminosa armada, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio protegido.

O julgamento ocorreu durante a sessão virtual finalizada em 22 de março, e as sentenças variaram de 14 anos de prisão para nove pessoas, 17 anos para três, 13 anos e 6 meses para um réu, e 14 anos e 2 meses para outro.

Até o momento, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.

INTENÇÃO SUBVERSIVA
A maioria dos membros do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que o grupo em questão, ao solicitar a intervenção militar, visava a subverter o governo democraticamente eleito em 2022.

Ele enfatizou que, conforme alegado pela PGR, trata-se de um delito de natureza coletiva, no qual todos os envolvidos, através de uma ação conjunta, contribuíram para o desfecho.

ARGUMENTOS DE DEFESA
As defesas dos réus sustentaram, entre outras questões, que as condutas individuais não foram devidamente identificadas, que os atos não tinham capacidade de efetivar um golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um protesto pacífico e que não havia evidências de crime coletivo.

EVIDÊNCIAS ROBUSTAS
O relator observou que, dentre as inúmeras evidências apresentadas pela PGR, algumas foram fornecidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos divulgados nas redes sociais.

Além disso, há registros de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, bem como evidências de DNA encontradas nesses locais, juntamente com depoimentos de testemunhas.

Essa linha de argumentação foi corroborada pela maioria dos ministros.

INDENIZAÇÃO
A sentença também implica o pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser suportado por todos os condenados, independentemente da duração de suas penas.

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PROCESSOS JUDICIAIS
As condenações dizem respeito às Ações Penais (APs) 1087, 1092, 1137, 1159, 1166, 1169, 1176, 1178, 1265, 1269, 1387, 1401, 1409 e 1425.

Jornal O Comunitário – Da Redação/Adaptação Comunicação STF: PR/AS/CV

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