Região

Mototaxistas terão que fornecer toucas descartáveis a passageiros

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Lei foi sancionada nesta semana.

Caso seja descumprida, o

profissional terá a suspensão do

alvará de funcionamento, multa e

até cassação do exercício da profissão

 

O Prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou nesta semana uma lei que determina o fornecimento de toucas descartáveis aos clientes dos mototaxistas de Cuiabá.  A regra passa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial, ou seja, em janeiro de 2017. Até lá, os mototaxistas tem o período para adequação e também aquisição das toucas.

As referidas toucas descartáveis devem ser específicas para proteção dos cabelos, evitando o contato direto com o capacete. Contudo, o uso é facultativo aos usuários.

Em caso de descumprimento, o profissional terá a suspensão do alvará de funcionamento, multa e até cassação do exercício da profissão.

A lei determina que as toucas a serem disponibilizadas devem ser novas para prevenir males ao couro cabeludo, além de serem adequados para o uso no clima local.

A justificativa para a nova regra é a prevenção da proliferação de microorganismos que podem atingir o couro cabeludo e causar doenças como, por exemplo, micose, dermatite seborréica (caspa), escabiose (piolho). Com a grande rotatividade do capacete do mototaxista ao longo do dia, passando pela cabeça de vários passageiros, fica fácil essa contaminação.

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