Cidade
Cacerenses querem mais agilidade por parte do IPHAN
Descaso com imóveis tombados pelo
patrimônio histórico
ameaça segurança de cidadãos em Cáceres
Descaso com imóveis tombados pelo patrimônio histórico ameaça segurança de cidadãos em Cáceres
Quem passa pela rua General Osório, em Cáceres (a 250 km de Cuiabá), se depara com a mensagem impressa em um imóvel. “Patrimônio tombado por cupins”, denunciando a situação dos prédios históricos da cidade. A maioria, em flagrante abandono, está desabando a conta gotas, alguns estão até se transformando em ponto de drogas.
Uma das denúncias parte dos moradores da rua 6 de Outubro, no centro da cidade. Eles denunciam o prédio n. 432, na esquina da mesma rua. O imóvel, construído em 1934, hoje representa uma grave ameaça à segurança de quem transita. O local, que já foi sede de banco, loja e casa de família, amarga, há quase uma década, um abandono completo. Seu interior já afundou, o teto cedeu, no chão há muito mato, insetos, lixo orgânico e roupas íntimas. Árvores se camuflam entre paredes sujas e pixadas. Um verdadeiro cenário de guerra.
Tradicionais moradores, como a dona Antonieta, denunciam que suas noites têm se tornado cada vez mais inseguras, pois usuários de drogas estão usando o local como ponto. “A gente fica que não pode passar pela calçada durante o dia, pois há o risco das telhas caírem sobre nós, e de noite, tomam o local para uso de drogas. É um absurdo essa situação”, revolta-se.
A sua vizinha, a professora Selma, também está indignada. “O que mais nos preocupa é o fato da estrutura estar desabando aos poucos, colocando em risco todas as pessoas que aqui transitam”, afirma. E denuncia. “Além das situações já mencionadas acrescentamos a proliferação de ratos, morcegos e insetos”. Diante da inércia do poder público, ela diz não saber o que fazer. “Já pedimos providências para a prefeitura, para o Ministério Público, chamamos televisão e nada foi feito”.
O Outro lado:
A chefe da Divisão de Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Cáceres, a arquiteta Reginete Maria Rondon da Silva, diz que sozinha se sente impotente. Ela responsabiliza os proprietários pela situação dos imóveis, argumenta que é inconstitucional a prefeitura intervir em uma propriedade privada e transfere à população a responsabilidade pela solução do problema.
Para a chefe da divisão, os titulares dos imóveis tombados são irresponsáveis, pois não “regularizam” o bem. Ela explica. “Que façam manutenções periódicas, como em todo imóvel a gente faz. Que façam pelo menos a limpeza, como tirar lixo, capinar, e/ou que aluguem o prédio. Ao invés disso, eles abandonam-os fechados, sem manutenção ou limpeza, acusando que o tombamento desvalorizou o imóvel”.
Diante do suposto descaso dos proprietários pela preservação da história e da cultura da cidade, a Divisão de Patrimônio Histórico de Cáceres, bem como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) ficariam de mãos atadas, argumenta a chefe da divisão.
Um das formas de se reverter o quadro seria o Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Históricas (PAC-CH), uma variação do PAC destinada a manutenção de cidades históricas como Ouro Preto (MG). Cáceres deveria se enquadrar no programa, mas está fora. A arquiteta não sabe explicar porque, ao contrário da capital mato-grossense, que foi selecionada e que está em plena revitalização de seu centro histórico, Cáceres não conseguiu se enquadrar entre os beneficiários.
Por fim, ela atribui ao povo a responsabilidade pela solução e sugere um maior engajamento da população. “A sociedade precisa ser provocada, para que se levante para exigir soluções”, conclui.
Porém…
Uma pesquisa constata que não havendo providências por parte do proprietário dos imóveis, como é o caso, a prefeitura pode, sim, intervir junto a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), conforme diz a Lei Estadual 9107, de 31 de março de 2009.
Art. 12 § 2º A SEC providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa, quando o abandono for feito de má fé ou com intenção de causar danos irreparáveis ao bem.
§ 3º Caso ocorram urgência ou conveniência na realização de obras de conservação, reparação ou restauração em proveito da coisa tombada, a SEC poderá empreendê-las independentemente da comunicação a que alude o caput e o §1º desta lei.
Art. 13. Os bens tombados ficam sujeitos à vigilância permanente da SEC, que poderá inspecioná-los sempre que julgue conveniente, sem obstáculos dos respectivos proprietários, responsáveis ou ocupantes, sob pena de multa correspondente a 100 (cem) UPF/MT.
O processo de preservação histórica do centro de Cáceres foi iniciado na década de 90, na gestão do ex-prefeito Antônio Fontes. O tombamento do centro histórico de Cáceres foi feito pelo Patrimônio Histórico de Mato Grosso, através da Secretaria de Cultura, e foi homologado pelo Governo Federal no dia 31 de setembro de 2010, através do IPHAN.
OBSERVAÇÃO – MATÉRIA DE 22/11/2015 QUE AINDA PROVOCA E AGUARDA MANIFESTAÇÃO DO IPHAN
TRABALHO ATÉ ENTÃO REALIZADO: FECHAMENTO DE PORTAS E JANELAS, EVITAR VANDALISMO…