[dropcap]N[/dropcap]o ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. Um projeto de lei em análise no Senado modifica o Código de Processo Civil para permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens. A ideia é estimular o uso dessas ferramentas – já adotadas por alguns tribunais – para agilizar o funcionamento da Justiça.
O PLS 176/2018, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento”, ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Caso o interessado deixe de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.
Inovação
Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta nº 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa inovadora foi homenageada no Prêmio Innovare de 2015, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
“A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional”, defendeu o senador.
Câmara
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o envio de petições judiciais ao juízo via correio eletrônico ou meio similar. O Projeto de Lei 8578/17, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para a votação no Plenário da Câmara.