O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) denunciou 17 pessoas em mais um desdobramento da “Operação Sodoma”. Entre os crimes praticados estão: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, lavagem de dinheiro e receptação qualificada.
A organização criminosa era composta por pelos denunciados: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cezar Correa Araújo, Rodrigo da Cunha Barbosa, César Roberto Zílio, José de Jesus Nunes Cordeiro, Pedro Elias Domingos de Mello, Karla Cecília de Oliveira Cintra e agora a constatação da participação de Arnaldo Alves de Souza Neto.
De acordo com a denúncia, protocolada no dia 17 de outubro o desvio de dinheiro público realizado através da desapropriação de um imóvel que corresponde ao bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, foi paga na gestão do ex-governador Silval Barbosa, durante o ano de 2014.
A irregularidade é que a desapropriação autorizada pela Lei Estadual n° 6.869/1997, referente à área era aproximadamente 55 (cinquenta e cinco) hectares. Ocorre que a citada lei só foi regulamentada em 27 de janeiro de 2014, pelo Decreto Estadual n° 2.110/2014, indicando que a área desapropriada era de 97,5844 hectares, o que causou “estranheza” ao CGU. Já que nos termos da matrícula n° 46.945 do Cartório do 5° Ofício de Cuiabá, constava a diferença de 42,5844 hectares em relação área apontada na referida lei.
A Auditoria do CGE ainda constatou que o valor estimado dos 55 hectares previstos na Lei Estadual n° 6.869/1997 era de R$ 17.875.000,00 milhões, mas foi pago pelo Estado de Mato Grosso, pela área total, o valor de R$ 31.715.000,00 milhões.
Outro apontamento é que a organização era estrutura hierarquicamente estabelecida com divisão de tarefas para eficácia dos crimes contra o patrimônio e que as investigações “Não deixam dúvida que Silval da Cunha Barbosa era líder da organização criminosa”.
O relatório aponta que o ex-governador era o responsável por articular e coordenar as ações dos demais integrantes, que atuavam com o propósito de blindá-lo. Ao longo de toda a sua gestão como governador, estrategicamente infiltrou agentes investidos em cargos relevantes nas Secretarias de Estado, visando à prática de crimes contra a Administração Pública, entre outros delitos.
“[…] Além de estrategicamente infiltrar seus comparsas nos setores mais sensíveis do Estado, em razão do cargo, detinha o poder de emitir decretos estaduais que garantissem a livre atuação do grupo criminoso, com o auxílio dos seus comparsas”.
BREVE HISTÓRICO
Na primeira fase da operação Sodoma, conforme o MPE, cinco pessoas foram denunciadas. As fraudes referiam-se à concessão e fruição de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Já na segunda fase, uma outra denúncia foi oferecida contra 17 pessoas. As investigações trouxeram novos nomes e revelaram outro “modus operandi”, que consistiu na exigência e/ou recebimento de vantagem indevida de fornecedores do Estado. Entre os crimes praticados estavam : concussão, extorsão, lavagem de dinheiro, fraude processual, constituição de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção passiva e ativa.