Foram suspensos de qualquer atividade partidária na Câmara os deputados Aline Sleutjes (PR); Bibo Nunes (RS); Carlos Jordy (RJ); Caroline de Toni (SC); Daniel Silveira (RJ); General Girão (RN); Filipe Barros (PR); Cabo Junio do Amaral (MG); Hélio Lopes (RJ); Márcio Labre (RJ); Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO).
Com a suspensão, os parlamentares ficam afastados do exercício de funções de liderança ou vice-liderança e impedidos de orientar a bancada em nome do partido e de representar a legenda e de participar da escolha de líder da bancada durante o período de desligamento.
Na decisão, Maia registra que as punições aplicadas aos deputados Alê Silva (MG); Bia Kicis (DF); Carla Zambelli (SP); Chris Tonietto (RJ) e Eduardo Bolsonaro (SP) não serão aplicadas, devido a uma decisão liminar da da Justiça. Com isso, Eduardo Bolsonaro, atual líder do PSL na Câmara, permanece na função.
A Constituição Federal diz que é prerrogativa do partido político estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo de punição dos seus integrantes por falta disciplinar.
Maia diz ainda que a punição “traz consequências” não apenas para o parlamentar, mas também para a sigla, como, por exemplo, o cálculo do tempo de fala de liderança, número de requerimentos de destaque de bancada que podem ser apresentados e o quórum para a escolha do líder. (ABr)