Cidade
COBRANÇA JUDICIAL
A hora de pagar os impostos, muitas pessoas apenas se preocupam em calcular o quanto vai pesar no seu bolso. Mas saber para onde vai o valor desses tributos e como ele pode ser gasto é um primeiro passo para que a população possa fiscalizar e discutir a sua aplicação. De certa forma, o dinheiro pode retornar ao cidadão na forma de serviços ou de melhorias estruturais. O IPTU é um dos melhores exemplos. A cobrança recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos. “O IPTU cai em uma conta única e se soma ao conjunto de recursos com os quais a Prefeitura financia todas as suas atividades, e não apenas aquelas de interesse do proprietário do imóvel”, explica. Isso significa que o valor arrecadado pode ser aplicado em melhorias de interesse direto do proprietário como reformas no trânsito local ou nas redes de esgoto. Mas também pode ser destinado para todos os demais serviços ofertados pelo município, como escolas, hospitais, apoio cultural, etc. O IPTU figura como a principal fonte de recursos. Sendo assim, o futuro dessa arrecadação é definido conforme as prioridades e os planos políticos de cada Prefeitura. A principal forma da população fiscalizar o destino dos recursos é ficar atento ao Portal da Transparência de cada município. Exigido pela Lei Federal Complementar 101/2000, ele deve estar disponível no site da respectiva Prefeitura, apresentando uma planilha da aplicação dos recursos públicos. Assim, é possível saber quais as prioridades de cada gestão municipal e, sempre que se julgar necessário, questionar ou mesmo criar campanhas políticas para que os impostos sejam utilizados de outra forma.
Cálculo – Qualquer cidadão que tem posse de casa, terreno ou apartamento em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pela Prefeitura de cada cidade a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características (idade, posição e tipologia), a forma de utilização (residencial ou comercial) e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com a Planta do Município. O valor venal é geralmente menor do que o valor de mercado. Isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário. Sobre o valor venal, é aplicada uma alíquota determinada por cada Prefeitura, que varia pra cada tipo de imóvel. Cabe também à autoridade municipal definir as formas de pagamento, as datas, a quantidade de parcelas e o desconto para pagamento à vista. Isenção – A lista de isentos também é uma prerrogativa dos municípios e deve estar disponível nos sites das Prefeituras. Via de regra, há um valor mínimo para ser tributado. Há também leis municipais que garantem a isenção para grupos específicos de pessoas. Importância Social – Em 2001, a aprovação de Lei Federal 10.257, também conhecida como Estatuto das Cidades, transformou o IPTU numa ferramenta para garantir a função social da propriedade no Brasil. O Estatuto instituiu a progressividade do IPTU para terrenos ociosos, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários. De acordo com a medida, o imposto cobrado sobre estes imóveis será acrescido de uma alíquota que vai subindo ao longo do tempo, podendo chegar à 15%. O objetivo é fazer com que uma cobrança extra estimule o proprietário a se desfazer do imóvel, colocando-o a venda.