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Saiu Edital de Processo Seletivo Simplificado Emergencial

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[dropcap]A [/dropcap]Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 097 de 28 de janeiro de 2021, torna
público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EMERGENCIAL:

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 097 de 28 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL de análise Curricular, face a Excepcionalidade do momento advinda da pandemia por Covid 19, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, nos termos do presente Edital, a fim de suprir eventuais demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, mediante à necessidade de substituir profissionais efetivos em situações de afastamento por licença-médica, licença-maternidade, licença-prêmio, afastamento sem ônus, vacância, profissionais que estão exercendo função de direção, coordenação pedagógica ou de programas do Governo Federal, afastamentos previstos em lei, e demandas que possam surgir na vigência deste certame, além do preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público 02/2017-Educação e concurso 03/2017-PMC vigente e no Processo Seletivo 005/2019-Educação, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado está pautado no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório e classificatório.

1.3.Análise de Títulos – Para todos os cargos;

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2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes desta Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, instituída pela Portaria. nº 097 de 28 de janeiro de 2021.

3. DAS INSCRIÇÕES

 

Inscrições on-line Início:16/03/2021

Término:21/03/2021

Pelo site: http://seletivocaceres.online

 

3.1. O candidato deverá possuir as condições para preenchimento do cargo e entregar no momento da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, além de:

a)ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da constituição Federal de demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

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b) Ter 18 anos completos na data da nomeação.

c) estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino.

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Estar com o CPF regularizado.

f) Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo.

3.2. Para efeito da inscrição o candidato deverá preencher o formulário disponível no site http://seletivocaceres.online e anexar os documentos que comprovem a titulação, Formação em serviço e experiência profissional em um único arquivo PDF para o cargo pretendido.

3.3. As inscrições serão validadas, com envio de todos os documentos originais digitalizados com nítida resolução em arquivo em PDF para http://seletivocaceres.online, mediante emissão de comprovante pós-inscrição no site. O arquivo deverá conter os documentos abaixo:

– Comprovante de Escolaridade;

– Certificados de cursos e eventos na área pretendida e afim, referente aos últimos 03 (três) anos;

-Comprovação de experiência profissional na área de atuação.

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3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição.

3.5. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo e 01 (uma) localidade.

3.6. Não serão cobradas taxas dos candidatos.

3.7. A comprovação de experiência profissional, certificados de cursos e eventos apresentados deverão estar em um único arquivo no formato PDF que será juntado ao processo de Análise de Títulos dos candidatos.

3.8. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e localidade.

3.9. No ato da contratação, identificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados no ato da inscrição, o candidato será sumariamente desclassificado não cabendo recurso dessa decisão.

 

4. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

 

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4.1. Professor (Pedagogia, Letras, História, Matemática, Biologia, Geografia, Educação Física)

a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer.

b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar as frequências dos alunos e  os conteúdos trabalhados; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.

 

4.2. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

a) Requisito: Ensino Médio Completo.

b) Atribuições: Auxiliar no Desenvolvimento Infantil das crianças, nas creches e Núcleos de educação Infantil, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; Auxiliar e apoiar o professor durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças; Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança; Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, mantendo sempre um bom entendimento entre a família e a escola; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala; Auxiliar turmas com alunos com necessidades educacionais especiais; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo.

 

4.3. Assistente Administrativo

a) Requisitos: Ensino Médio Completo.

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b)Atribuições:Realizar atendimento ao público em assuntos da Secretaria da Escola; Desenvolver atividades de Escrituração, Arquivo, Protocolo, Estatística, Atas, Transferências escolares e Boletins; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: televisor, projetor de mídias, computador, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

 

4.4. Nutricionista Educacional

a) Requisitos:Curso superior em Bacharelado em  Nutrição registro em seu respectivo Conselho de Classe

b) Atribuições: – Elaborar o Plano Anual de Trabalho da alimentação escolar, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições. Realizar o controle de qualidade de gêneros de produtos alimentícios. Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola. Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridades aos produtos semielaborados e aos in natura; calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ).Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica das escolas para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Avaliar mensalmente o controle de estoque das instituições de ensino, e determinar o quantitativo de gêneros alimentícios a serem fornecidas. Controlar o estoque de gêneros alimentícios do armazém de distribuição de alimentação escolar e solicitar aos fornecedores a quantidade necessária para atender a demanda das escolas. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos estudantes, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados. Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado na Alimentação Escolar. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal da Alimentação Escolar. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação escolar e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação. Zelar para que, na capacitação especifica de manipuladores de alimentos da alimentação escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos da Alimentação Escolar. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação escolar e nutrição. Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar. Acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação escolar. Participar do processo de licitação e da chamada pública da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviços de Alimentação Escolar. Assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica da alimentação escolar. O nutricionista designado a Responsável Técnico (RT) do PNAE deve interagir com o Quadro Técnico (QT) de nutricionistas da Coordenadoria a fim de garantir o desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao PNAE. Averiguar juntamente com o Coordenador de Logística e Alimentação Escolar, qualquer denúncia referente a alimentação escolar. Manter atualizado o sistema ou planilha de controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios ;Comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde dos alunos atendidos pela alimentação escolar. Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional da alimentação escolar.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

5.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual à pontuação obtida na Análise de Títulos.

5.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial e poderá ser convocado em função da necessidade e disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Educação, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado emergencial.

 

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6. DAS ETAPAS

6.1. Análise de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

7. DA ANÁLISE TÍTULOS – PARA TODOS OS CARGOS

7.1. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.

7.2. Dos Professores e Nutricionistas

7.2.1. Formação e Qualificação

7.2.2. Tempo de atuação na rede Municipal de Educação. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação de certidão de tempo de serviço.

 

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO MÍNIMO

PONTO

MÁXIMO

01

Graduação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura na Área pretendida

5,0

5,0

02 Especialização Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas 10,0 10,0
03 Mestrado Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado 15,0 15,0
04 Doutorado Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado 20,0 20,0
05 Formação Em Serviço Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos. 0,5

 

 

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5,006Atuação na rede Municipal de EnsinoComprovação de atuação na rede Municipal de educação. Atribui-se  0,25 (vinte cinco) décimos por ano trabalhado na rede Municipal de Educação.0,25

2,0

 

7.3. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

7.3.1. Formação e Qualificação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO PONTO MÍNIMO PONTO

MÁXIMO01

Ensino Médio

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio

5,0

5,0

02Ensino SuperiorDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior10,0

 

10,003Ensino SuperiorDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia15,0

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15,004EspecializaçãoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas20,0

20,0     05Formação Em ServiçoCertificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos.0,5

 

 

5,006Atuação na rede Municipal de EnsinoComprovação de atuação na rede Municipal de educação. Atribui-se 0,25 por ano trabalhado na rede Municipal de Educação.0,25

2,0

 

7.3.2 Assistente Administrativo

7.3.3. Formação e Qualificação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

MÍNIMO

PONTO

MÁXIMO

01 Ensino Médio Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou histórico Escolar do Ensino Médio 5,0

5,002Ensino SuperiorDiploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior10,0

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10,003EspecializaçãoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas15,0

15,004MestradoDiploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado20,0

20,0     05Formação Em ServiçoCertificados de cursos na área da educação ou na área pretendida, devidamente registrada pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos), nos últimos três anos.0,5

 

 

 

5,006Atuação na rede Municipal de EnsinoComprovação de atuação na rede Municipal de educação. Atribui-se 0,25 por ano trabalhado na rede Municipal de Educação.0,25

 

2,0

 

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8. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

8.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1.Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

9.2. Para os efeitos do item 12.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

9.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

9.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

9.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 12.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

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10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b)Que tivermaioridade.

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.bre www.caceres.mt.gov.bre facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

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12.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

12.3. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar fotocópia da documentação, conforme o que segue abaixo:

a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Título de Eleitor;

e) Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

g) Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

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h) Cadastro do PIS/PASEP;

i) Comprovante de Escolaridade autenticado, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorredevidamente registrado pelo MEC;

j) CNH (em caso de cargo específico verificar a categoria exigida);

k) Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores;

m) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos (se for o caso);

n) Comprovante de Residência à epoca da Contratação;

o) Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor;

p) Atestado Médico Admissional;

q) Certidão Negativa do Estado de Mato Grosso em 1º e 2º Grau dos últimos 05 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais;

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r) Declaração de Bens;

s) Certidão Negativa de Débitos junto ao município;

t) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

u) Telefone e email.

 

13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

ETAPAS DATAS
Período das inscrições 16/03 a 21/03/2021
Deferimento das inscrições 22/03/2021
Interposição e Recurso pós-deferimento e indeferimento das inscrições 24/03/2021
Resultado da interposição do recurso/validação das inscrições 26/03/2021
Análise de Títulos 26/03 a 05/04/2021
Resultado Preliminar das Análises de Títulos 06/04/2021
Interposição de Recurso após  Análise de Títulos 08/04/2021
Resultado da análise de Recurso das Inscrições e da Análise de Títulos 12/04/2021
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 12/04/2021
Homologação do Processo Seletivo Simplificado 12/04/2021

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

13.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

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13.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado emergencial, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes.

13.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado emergencial o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

13.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

13.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

13.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.10. Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado emergencial, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br e www.amm.org.br, bem como no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação.

13.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

13.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).

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13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado emergencial nº 001/2021.

 

14. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

14.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social/RGPS.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Dos Recursos

15.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Resultado das Inscrições e da análise de títulos: até 05 (cinco) dias úteis;

15.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, por meio do site http://seletivocaceres.onlinepara análise por parte da Comissão Organizadora.

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15.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado noátrio da Secretaria Municipal de Educação e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

 

Cáceres-MT, 15 de março de 2021.

 

LAURENIR RAMOS CEBALHO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

 

 

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES

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ANEXO I

 

NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

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ESCOLAS URBANAS

Cargos C/H Venc. (R$) Vagas

 Requisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,0002*02Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em  BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

ESCOLA MUNICIPAL BURITICargosC/HVenc. (R$)VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em  BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,6401CRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

ESCOLA MUNICIPAL LARANJEIRA ICargosC/HVenc. (R$)VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,0001CR01Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO CARAMUJOCargosC/HVenc. (R$)TotalRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente administrativo401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio Completo 

NÚCLEO CLARINÓPOLISCargosC/HVenc. (R$)VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,0001CR01Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Pedagogia 

NÚCLEO LIMÃOCargosC/HR$VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

NÚCLEO PAIOLCargosC/HR$VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,0001CR01Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

 

NÚCLEO SADIACargosC/HR$VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

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NÚCLEO SAPIQUÁCargosC/HR$VagasRequisitos MínimosACPCDTotalAssistente Administrativo401.100,0001CR01Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

NÚCLEO UNIÃOCargosC/HR$VagasRequisitos MínimosACPCDTOTALAssistente Administrativo401.100,0001CR01Ensino Médio CompletoAuxiliar de Desenvolvimento Infantil401.100,00CRCRCREnsino Médio CompletoProfessor Licenciado em Biologia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em BiologiaProfessor Licenciado em Educação Física202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em Educação FísicaProfessor Licenciado em Geografia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em GeografiaProfessor Licenciado em História202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Licenciatura em HistóriaProfessor Licenciado em Letras202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em LetrasProfessor Licenciado em Matemática202.164,6401CR01Ensino Superior Completo em Licenciatura em MatemáticaProfessor Licenciado em Pedagogia202.164,64CRCRCREnsino Superior Completo em Pedagogia 

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃONUTRICIONISTA EDUCACIONAL404.837,76CRCRCRDiploma de Nutricionista Nível Superior devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação – MEC, e Registro em seu Respectivo Conselho de Classe.

 

AR- Ampla concorrência

CR – Cadastro Reserva

PCD- Pessoa Com Deficiência

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

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NOME DO (A) CANDIDATO (A): ____________________________________________________________

 

RG Nº ______________________________          CPF Nº _________________________________________

 

CARGO: ________________________________________         Nº DA INSCRIÇÃO: __________________

 

TIPO DE RECURSO: _______________________________________________________________________

 

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ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: _______________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2021.

___________________________________________________

Assinatura do (a) requerente

 

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