Conecte-se conosco

Política

Pastorello propõe nova composição do Conselho de Contribuintes para proteção dos cidadãos e empresas

Publicado

em

Na sessão do dia 28.11.2022, que ocorreu pela manhã, foi aprovada uma propositura do vereador Cézare Pastorello (SD) que corrige conflitos entre dispositivos legais e introduz a presunção de hipossuficiência dos cidadãos e empresas multadas ou autuadas nos casos que são levados ao Conselho de Contribuintes de Cáceres.

Atualmente, em um caso de empate no conselho, que conta com 6 representantes e 6 suplentes, a matéria é desempatada pelo presidente, que também representa a prefeitura. Nesse caso, o mesmo conselheiro vota duas vezes, desequilibrando o sistema que deve ser justo.

“Não se trata de desconfiar e nem desqualificar o voto de ninguém. Mas, não é razoável que um conselheiro, seja quem for, tenha o dobro de poder de outro, votando duas vezes. Isso não acontece em lugar nenhum. Então, o presidente deve ser neutro, sem direito a voto, por isso precisamos passar o número de conselheiros para 7. Nos casos de empate, deve-se aplicar o que está disposto na Lei Federal 13.988/2020, publicada uma semana após a edição do Decreto 144/2020, que regulamentou o conselho em Cáceres. A Lei Federal diz que, em caso de empate, o ganho da causa é para o contribuinte, para o cidadão e para a empresa. Isso é o mais justo, pois o poder público é sempre mais estruturado que o contribuinte. Com isso, conferimos garantia jurídica às decisões do Conselho e garantimos a proteção dos contribuintes, sem injustiças ou renúncias” explica o vereador Pastorello.

A questão já havia sido levantada pelos próprios conselheiros, que já chegaram a pedir a suspensão dos processos onde, na votação, tivessem chegado ao empate. A preocupação dos conselheiros é que a divergência da regulamentação, que proíbe o voto duplo, mesmo que seja do presidente, gere insegurança jurídica nas decisões.

O decreto que regulamentou o funcionamento do Conselho de Contribuintes de Cáceres foi editado pelo Prefeito Francis Maris Cruz, logo que entrou em vigência o novo Código Tributário Municipal. Na época da votação, Pastorello também foi contra o novo Código, e anunciou que haveria aumento de tributos, principalmente IPTU, de forma incompatível com o aumento de renda das pessoas.

Na propositura, Pastorello destaca que “É importante salientar que o CCC é instituído para ser um órgão colegiado imparcial e resolutivo, mas, com necessária observância dos princípios da administração pública e da legislação tributária federal e municipal. E a Lei Federal 10.522/2002, que se aplica subsidiariamente ao procedimento tributário Municipal, foi alterada em 14.04.2020, portanto, UMA SEMANA, após a edição do Decreto 144/2020 em Cáceres, para, justamente dizer, que em casos de empate a questão deve ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.”

Com a mudança, espera-se conter a evasão de empresas de Cáceres, que, por insegurança jurídica, estão transferindo o seu CNPJ matriz para outras cidades e ficando em Cáceres como filiais. Esse processo já foi alertado por contadores da cidade.

Pastorello finaliza agradecendo que a propositura tenha sido aprovada por unanimidade pelos pares, e agora para ser efetivada depende da edição de novo decreto pela Prefeita Eliene Liberato, ressaltando que esta tem melhor entendimento sobre arrecadação, que devemos arrecadar com mais justiça tributária e tratamento digno aos cidadãos que pagam os impostos.

A proposta pode ser acessada neste link: https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5690/i_-_2022_35_-_eliene_-_conselho_contribuintes.pdf

Anúncio Patrocinado

ASSESSORIA

Anúncio Patrocinado

Cidade

Você não pode copiar conteúdo desta página