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Municípios com regime próprio precisam se adequar até dia 31 de julho

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Enquadramento nas novas normas

garante certificado de regularidade.

Em MT, 106 devem cumprir mudanças

 

[dropcap]O[/dropcap]s municípios que mantêm regimes próprios de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de julho para se adequarem às regras da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência e estabeleceu medidas que devem ser adotadas por estados e municípios. O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

Entre as mudanças que os RPPS devem adotar está a elevação da alíquota de contribuição do servidor de 11% para 14%, a exemplo do que será praticado no serviço público federal. O objetivo é equilibrar o Sistema Previdenciário, reduzindo o déficit que afeta a maior parte dos regimes próprios. “A medida é obrigatória para os RPPS que estejam deficitários, mas, dos 2.108 municípios brasileiros com regime próprio de previdência, apenas sete estão equilibrados”, informa Carlos Esteves,gerente da Agenda Assessoria, instituição especializada no tema.

Outra mudança é que os benefícios que antes eram pagos pelos RPPS, como auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão, também sofrem alteração, passando a ser de responsabilidade das prefeituras, o que causa preocupação aos prefeitos, considerando os prováveis impactos nas finanças municipais.

Entre os 141 municípios mato-grossenses, 106 têm regimes próprios de previdência e terão que promover as adequações até o prazo de 31 de julho. Os demais 35 municípios vinculados ao INSS e seus servidores públicos seguem as novas regras do INSS, que já estão valendo.

Para promover as alterações, os prefeitos precisam aprovar mudanças nas leis municipais, assim como está fazendo o governo de Mato Grosso com o regime estadual. Mas, os gestores municipais aguardam a aprovação pelo Congresso Nacional da chamada PEC Paralela, que faria a reinclusão de estados e municípios na Reforma Previdenciária. Com a volta das atividades parlamentares, governadores e prefeitos aguardam a aprovação da emenda.

Quando aprovou a Emenda Constitucional 103/2019, o Congresso deixou de fora os estados e municípios com RPPS, o que criou uma distinção entre os servidores municipais e estaduais em relação a regras aposentatórias aplicáveis ao servidores federais. A PEC paralela foi estabelecida pelos parlamentares para corrigir essa distorção. “De todas as formas, os municípios com regime próprio terão que promover modificações em sua Previdência”, concluí o especialista Carlos Esteves.

 

 

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