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Romoaldo indica auxílio para cinco municípios de Mato Grosso
Publicado
4 anos agoem
Por:
Celso Antunes
Famílias de baixa renda de Porto Esperidião, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Lambari D’Oeste e Paranaíta, que passam dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19, irão receber um valor de R$ 150 durante três meses
[dropcap]O [/dropcap]deputado Romoaldo Júnior (PMDB) indicou a implantação do ‘Programa Ser Família Emergencial’ para os municípios de Porto Esperidião, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Lambari D’Oeste e Paranaíta. O auxílio vai beneficiar famílias de baixa renda que estão passando por dificuldades financeiras por conta da pandemia da Covid-19, com o valor de R$ 150 por um período de três meses. As indicações de número 2008/2009/2010/2011 e 2012 de2021 – foram enviadas à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania(Setasc)
“O Programa “SER Família Emergencial” veio para ajudar a diminuir um pouco das dificuldades, nesse momento tão difícil que a humanidade está passando, onde muitos estão morrendo e outros lutando para sobreviver”, avaliou Romoaldo.

O parlamentar disse que conhece de perto a realidade das cinco cidades que indicou e que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de cada uma delas, está fazendo o levantamento das famílias. O critério para escolha das pessoas que serão atendidas é o Cadastro Único, um banco de dados nacional que aponta famílias em estado de extrema pobreza. “É um momento delicado onde devemos nos comprometer ainda mais, com as causas sociais”, completou ao ressaltar que o programa idealizado pela primeira-dama do Estado Virginia Mendes, está sendo concedido por meio de parceria com a Assembleia Legislativa que está disponibilizando R$ 10 milhões, relativos ao duodécimo. O auxílio emergencial será fornecido por meio de cartões, que serão distribuídos e coordenados pela Setasc.
Quem terá direito ao Ser Família Emergencial
– o Ser Família Emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89;
– o auxílio abrangerá beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também inscritos no Programa Bolsa Família;
– somente será permitida a concessão de um benefício por família;
– terão preferência na concessão do benefício, as famílias consideradas em estado de extrema pobreza;
– o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher;
– o auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos a base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

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